A Secretaria de Educação do Rio Grande do Sul (Seduc) publicou o edital de abertura do processo seletivo para os cargos de diretor e vice-diretor nas escolas públicas estaduais. A seleção, regida pelo Edital n.º 01/2024, segue os critérios da Lei n.º 16.088/2024 e do Decreto n.º 57.775, de 2 de setembro de 2024.
A Lei 16.088, publicada em 11 de janeiro de 2024, entre outros pontos, impedia a participação de membros eleitos de entidades sindicais ou associativas no processo de eleição das equipes diretivas. No entanto, essa restrição foi derrubada por uma liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5123376-88.2024.8.21.7000, fruto de intensa mobilização do CPERS.
A assessoria jurídica do CPERS, representada pelo Escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, argumentou que a proibição viola os princípios da Gestão Democrática nas escolas e o direito à liberdade sindical. Defendemos que impedir a participação de representantes sindicais no processo seletivo configura uma afronta à autonomia das(os) trabalhadoras(es) da educação e interfere indevidamente na organização sindical.
Com essa decisão, sindicalistas que ocupam cargos de representação agora têm o direito de participar do processo, o que fortalece a pluralidade e a inclusão nas escolas públicas estaduais.
No entanto, apesar dessa vitória, o CPERS manifesta preocupação com a sobrecarga imposta às(aos) profissionais da educação, especialmente com a exigência de realização de prova de seleção, que se configura como desumano diante das condições atuais. A imposição de tempo adicional para preparação e realização da prova também levanta questões sobre a viabilidade e a equidade do processo.
A verdadeira gestão democrática é a escolha da(o) representante pela comunidade escolar por meio do voto direto das(os) professoras(es), funcionárias(os) e alunas(os), sem a necessidade de prova.
A atual configuração do processo de seleção pode ser um passo em direção à indicação do próprio governo Leite (PSDB) para cargos de direção, em vez de promover a efetiva participação e representação das(os) profissionais que estão na linha de frente da educação.
Também alertamos sobre a homologação dos planos de ação das(os) candidatas(os), que deve ser realizada pela Seduc. A possível falta de transparência nos critérios de avaliação levanta sérios questionamentos sobre a possibilidade de interferências no processo de escolha de diretoras(es) e vice-diretoras(es). Acreditamos que a isenção e a clareza nesse processo são fundamentais para garantir a integridade da gestão democrática nas escolas.
O CPERS continua lutando pela transparência e pela verdadeira gestão democrática nas instituições de ensino. Seguimos monitorando o processo, destacando a importância de uma gestão transparente e democrática nas escolas, e mantemos nossa postura firme na defesa dos direitos das(os) profissionais da educação.
Estamos acompanhando de perto o andamento do processo e reforçamos a importância da participação ativa das(os) professoras(es) e funcionárias(os) na gestão escolar, para que as escolas permaneçam espaços democráticos e voltados às necessidades reais da comunidade.
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