CPERS entrega ofício aos 55 deputados reiterando pontos críticos do pacote e posição contrária da categoria


Em meio às negociações entre o Executivo e o Legislativo para definir a pauta de votação do pacote de Eduardo Leite (PSDB), o CPERS entregou a todos os deputados(as) um documento relacionando os principais ataques aos direitos dos educadores(as) constantes nos projetos.

O ofício foi protocolado em todos os 55 gabinetes na manhã desta quarta-feira (22), ratificando a posição pela retirada do pacote ou sua rejeição, em caso de votação.

Ainda hoje, até as 17h30, o governador deve protocolar na Assembleia a convocação extraordinária para a próxima semana. Na Assembleia Geral do dia 14 de janeiro, os educadores deliberaram pela paralisação da categoria nos três dias de votação, bem como a realização de atos em Porto Alegre.

Confira a íntegra do documento abaixo.

Senhor(a) deputado(a)

Na oportunidade em cumprimentamos Vossa Excelência, estamos ratificando nossa preocupação em relação à possível votação do Pacote de Eduardo Leite que tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Pontuamos, de forma objetiva, uma relação dos principais ataques aos direitos dos servidores e servidoras da educação constantes nos projetos da Reforma Administrativa proposta pelo atual governo.

CONGELAMENTO SALARIAL:

  • A extinção e absorção das vantagens temporais ao básico para pagar o subsídio fará com que os professores paguem o próprio piso. Quanto mais tempo de carreira tem o professor, mais será penalizado
  • A absorção da parcela autônoma por futuros reajustes condenará grandes contingentes da categoria (professores e funcionários de escola ao congelamento salarial por tempo indeterminado
  • Aposentados (professores e funcionários de escola) com proventos abaixo do teto do INSS, que já perderam cerca de um salário por ano com a aprovação do PLC 503, serão duplamente penalizados com a extinção das vantagens temporais e a criação da parcela autônoma

ACHATAMENTO E DESESTÍMULO À CARREIRA:

  • Há um violento achatamento salarial entre o início e o fim da carreira – de 200% para 75% – com dispersão irregular e sem critérios em classes e níveis
  • Os percentuais de diferença entre os níveis e classes não estão fixados na lei do projeto. Futuros aumentos podem ser concedidos somente a parcelas da categoria, aprofundando o achatamento da carreira ao longo dos anos
  • Não há critérios claros de promoção, tornando a educação pública refém da vontade de cada governante e violando o próprio conceito de progressão de carreira
  • Desindexar os valores das gratificações do básico leva ao congelamento das rubricas e desestimula o exercício de atividades diferenciadas em exercício
  • O fim das incorporações para a aposentadoria priva servidores aposentados de terem proventos compatíveis aos valores percebidos ao longo da carreira, causando uma redução abrupta quando da inativação. Vale lembrar que sobre essas funções há contribuição previdenciária

FUNCIONÁRIOS DE ESCOLA:

  • Perdas substanciais com a extinção das vantagens temporais
  • Perdas com mudanças no difícil acesso e outras gratificações do magistério extensíveis à categoria, fim da insalubridade e demais alterações previstas na PEC 285 e no PLC 505
  • Não serão contemplados pelo reajuste do piso nacional, terão perdas salariais e nenhuma proposta de recomposição

 CONTRATADOS:

  • Além do contrato de trabalho precarizado, perderão abono família, licença saúde e licença gestante, podendo ser demitido se gozar qualquer uma destas licenças.

 ATAQUE À ORGANIZAÇÃO SINDICAL:

  • Não há qualquer repercussão financeira na supressão do abono para participação em atividades sindicais, representando mero ataque à organização dos trabalhadores
  • Supressão de vencimentos para dirigentes das entidades viola o direito constitucional de organização sindical.

 OUTROS PONTOS:

  • Redução das férias do professor que despreza as especificidades da categoria. Apenas o Magistério não pode gozar suas férias a qualquer momento do ano. Outras categorias, como os magistrados, possuem férias superiores a 30 dias e não são incluídos na proposta.
  • Extinção da licença aguardando aposentadoria, deixando servidores que solicitaram a inativação trabalhando por tempo indeterminado no aguardo de uma resposta do Estado.
  • Redução drástica de 50% para 10% na gratificação de permanência que prejudicará o serviço público, atuando como mais um estímulo à aposentadoria. Ademais, a contratação ou nomeação de novos servidores tem um custo mais elevado do que a permanência de um quadro efetivo.
  • Para os aposentados, o governo pretende criar uma parcela autônoma que englobará todas as gratificações incorporadas, mas não deixa claro como ficará para os inativos com paridade remuneratória. A judicialização da matéria é inevitável.
  • Não há lógica no dispositivo que prevê cinco anos de trabalho para que um professor com doutorado ou mestrado passe a receber a remuneração prevista para  a sua titulação. Pela proposta, um professor com especialização passará a receber pelo nível IV depois de três anos de estágio probatório. Quem ingressa com titulação de mestrado ou doutorado ficará por dois anos recebendo menos do que o educador com pós-graduação.

É a partir dos aspectos acima citados que temos a posição pela retirada do pacote e/ou pela posição contrária, no caso de votação. Contando com sua posição na defesa da educação pública e de respeito e valorização aos profissionais da educação, subscrevemo-nos.

 

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