CNTE e SINTEPP/PA vão ao STF questionar decisão que precariza a lei do piso do magistério


As assessorias jurídicas da CNTE e do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará – SINTEPP estiveram hoje em audiência na Presidência do Supremo Tribunal Federal para tratar da medida cautelar concedida pela ex-presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, suspendendo a eficácia de dois mandados de segurança julgados pelo Tribunal de Justiça do Pará, os quais reconheciam a plena vinculação do piso salarial nacional do magistério aos vencimentos iniciais de carreira da categoria.

Em 19.06.2018, a então ministra presidente do STF atendeu pedido do Governador do Estado do Pará e admitiu, em caráter liminar, a incorporação de gratificação aos vencimentos iniciais de carreira do magistério paraense. Desde 2015, o piso do magistério não é respeitado na forma de vencimento de carreira no Estado do Pará, estando este congelado no valor de R$ 1.917,78. E o Governo estadual tem contabilizado gratificações de escolaridade de nível superior para complementar o piso que se destina a profissionais com formação de nível médio na modalidade Normal (outro contrassenso!).

A CNTE e o SINTEPP expuseram ao juiz-assessor do Ministro Dias Toffoli, atual presidente do STF, que a medida cautelar contraria o julgamento de mérito da ADI 4167, a qual reconheceu a vinculação do piso do magistério aos vencimentos de carreira. Também se ponderou que a medida afeta negativamente a perspectiva de valorização dos profissionais da educação, pois incentiva transformar o piso em teto salarial através de gratificações que rebaixam as progressões nas carreiras do magistério. Ademais, os gestores públicos tiveram tempo suficiente para ajustar os planos de carreira do magistério aos preceitos da lei federal, não podendo, agora, a categoria pagar pela omissão governamental.

O processo que suspendeu as decisões do TJPA encontra-se no Ministério Público Federal para fins de emissão de parecer, e a CNTE já solicitou audiência na PGR (Procuradoria Geral da República). Após o retorno do processo ao STF, compete ao presidente da Corte manter ou suspender a medida liminar ora combatida pela CNTE e o SINTEPP/PA.

Também no dia hoje, a CNTE protocolou no STF pedido de ingresso no processo de suspensão de segurança n. 5236/PA, uma vez que a matéria tende a repercutir em todo território nacional.

Confira aqui a petição protocolada pela CNTE no STF

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