No último dia 18, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou o PL 88/2018, que visa estabelecer diretrizes para a valorização das carreiras dos profissionais da educação escolar básica pública. A matéria ainda será apreciada pelo plenário do Senado, antes de seguir à sanção presidencial.
Embora o projeto de lei, de autoria da então deputada federal Profª. Dorinha Seabra (União – TO), atualmente Senadora da República, oriente algumas boas práticas a serem seguidas pelos estados, Distrito Federal e municípios, ele prescinde de condições essenciais para atingir seus objetivos, sobretudo no que se refere a necessária previsão de assistência técnica e financeira da União.
A CNTE concorda com a maior parte dos requisitos apontados na proposta legislativa – muitos já contemplados no Plano Nacional de Educação e em leis que regem os planos de carreira nos entes subnacionais –, mas o problema continua sendo a equalização das condições para se atingir a valorização profissional em todo o país. E não bastam boas intenções; é preciso viabilizá-las! O novo valor aluno ano total (VAAT) do FUNDEB é mais um mecanismo para a superação das desigualdades nos sistemas e redes de ensino, mas faltam novos compromissos que viabilizem mais investimentos na educação pública, amparados no Custo Aluno Qualidade (CAQi e CAQ), no Sistema Nacional de Educação, na tributação dos super-ricos, na revisão dos ajustes fiscais (LRF, EC n.º 109 e outros) que impedem a ampliação do atendimento escolar e de outros serviços públicos, assim como a valorização dos servidores, inclusive os da educação.
Em termos práticos, as carreiras do magistério e as poucas carreiras dos funcionários da educação estão sendo achatadas sob a alegação dos gestores de insuficiência de recursos, e o piso do magistério tem se tornado teto salarial em muitos lugares! Embora a justificativa fiscal seja questionável em alguns lugares, em outros ela se materializa. De modo que, infelizmente, o PL 8/2018 não aponta alternativas para a viabilidade financeira de um padrão de referência nacional para as carreiras dos profissionais da educação básica pública, com a previsão de aporte específico da União para essa importante política pública.
Outra questão-chave diz respeito à regulamentação do piso salarial profissional nacional para todos os profissionais da educação, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. Embora o PL 88/2018 aponte esse compromisso, fato é que existem apenas dois projetos de piso salarial direcionados aos funcionários da educação – segmento da categoria que ainda não dispõe de vencimento básico nacional. Por outro lado, há inúmeras propostas parlamentares, tanto na Câmara como no Senado, voltadas para a redução de direitos na Lei 11.738/2008 (piso do magistério), que teve recentemente sua constitucionalidade reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal. Um contrassenso!
Diante desses cenários, é preciso que o Congresso Nacional encaminhe a discussão da valorização dos profissionais da educação de maneira coerente e viável, chamando para o debate os(as) trabalhadores(as) em educação, os governos das três esferas, e sempre partindo do princípio de que é preciso respeitar os avanços conquistados pelos profissionais da educação e agregar outros. A CNTE possui propostas para a regulamentação das diretrizes de carreira e do piso para todos os profissionais da educação e espera avançar nessa discussão antes que o PL 88/2018 seja aprovado em definitivo no Senado.
Fonte: CNTE