Carteira Verde e Amarela retira direitos, gera desemprego e vai precarizar contratações após pandemia


Em meio à pandemia e na calada da noite, a Câmara dos Deputados em sessão aprovou, por 313 votos contra 21, a Medida Provisória (MP) 905, conhecida como “MP da Carteira Verde e Amarela”, na madrugada de quarta-feira (15). Assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em novembro, a proposta amplia a reforma trabalhista e é um ataque frontal aos direitos dos trabalhadores.

A MP Verde e Amarela revoga pelo menos 80 itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os prejuízos para a classe trabalhadora serão devastadores.

A pretexto de reduzir encargos trabalhistas para empresas e, assim, estimular a geração de empregos, o programa, na verdade, visa eliminar os direitos trabalhistas e benefícios como o FGTS.

Com o Programa Verde e Amarelo, os empresários deixarão de pagar cerca de 34% em tributos, enquanto o trabalhador de 18 a 29 anos de idade ou mais de 55 terá jornadas ampliadas, perderá direitos como o 13º e o terço de férias.

O total de trabalhadores em uma empresa que podem ser contratados com base nessa MP aumentou para 25%. No texto original eram 20%, mas a comissão mista aprovou a alteração, devido à inclusão dos trabalhadores acima de 55 anos.

A medida prevê ainda contribuição previdenciária para quem recebe seguro-desemprego. Na comissão, esse item passou de obrigatório a opcional.

Para o diretor técnico do Dieese RS, Fausto Augusto Junior, o que assistimos na votação foi mais um capítulo da desconstrução dos direitos dos trabalhadores e a acelerada precarização dos postos.

“Em meio a essa crise e pandemia vamos assistir um processo de redução de postos de trabalho, de demissões e, lá na frente no processo de contratação, vamos ver que os trabalhadores terão um conjunto de direitos menores que os outros trabalhadores, em nome da ideia que vai gerar mais empregos”, explica Fausto.

O cientista social ressalta que não é a redução de direitos dos trabalhadores que vai gerar mais empregos, mas sim o crescimento econômico.  “Nesse contexto de pandemia uma medida como esta não faz o menor sentido ser votada. Ela é descabida. O que precisamos agora são dos postos de trabalho, dar tranquilidade para os trabalhadores para que possamos fazer com que a economia minimamente continue rodando”, afirma.

“Vamos assistir demissões e depois a reposição desses profissionais por meio deste maldito contrato ‘verde amarelo’, ou seja, mais uma vez o governo incentiva uma contratação com salários e direitos muito menores”, conclui Fausto.

A MP agora segue agora para o Senado Federal, onde deverá ser votada em sessão on line até segunda-feira, dia 20 de abril. Acesse o site na pressão para pressionar os senadores pela rejeição da medida. 

Confira os piores itens da MP Verde e Amarela:

JOVENS: ganham carteira precarizadora e muitos outros ataques
Ao mesmo tempo em que prevê a geração de emprego precário para os jovens, o Programa Verde e Amarelo que cria a carteira “Verde Amarela”, beneficia os empresários com uma redução de 34% nos encargos e prejudica os trabalhadores desempregados com taxação para o INSS. O governo reduz os impostos dos patrões e os desempregados pagam a conta.

BANCÁRIOS: aumenta carga horária e libera trabalho aos sábados
A MP do Emprego Verde e Amarelo altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) propondo o aumento da carga horária dos bancários e liberando o trabalho aos sábados.

A CLT determina que a duração normal do expediente bancário é de seis horas diárias, somando um total de 30 horas semanais e excetuando os sábados.

A MP do governo propõe que a carga extra só será computada a partir da oitava hora (exceto para quem trabalha somente em caixas, que continua com o limite de seis horas).

A jornada pode ser ainda mais se os bancários fizerem acordos individuais ou se for negociada na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

COMERCIO E INDÚSTRIA –  libera trabalho aos domingos

A MP de Bolsonaro libera o trabalho aos domingos para o comércio e a indústria.

Os trabalhadores do comércio poderão descansar um domingo por mês.

Os da indústria descansarão um domingo por um mês e meio.

As empresas poderão usar a compensação em dia de semana, o que equivale para este efeito ao descanso semanal remunerado.

-Gorjeta virou salário
A MP autoriza os empresários a computarem as gorjetas como salário. Isso significa que os patrões poderão pagar o piso e ao trabalhador e, se quiser ganhar mais, ele que corra atrás das gorjetas.

O § 5º da MP estabelece que, “desde que cobrada por mais de doze meses, esta (a gorjeta) se incorporará ao salário do empregado, tendo como base a média dos últimos doze meses, exceto se estabelecido de forma diversa em convenção ou acordo coletivo de trabalho”.

– Redução dos juros referentes a condenações trabalhistas
A MP altera o índice de reajuste dos débitos trabalhistas que será com base no IPCA-E mais juros da poupança (em torno de 4,5% em 2018), o que pode estimular as empresas a apresentar recursos para adiar os pagamentos. Isto porque, o cálculo da Justiça do Trabalho era feito com base no IPCA-E e juros de 12% ao ano.

– Participação nos Lucros e Resultados
A MP de Bolsonaro libera as empresas a fecharem acordos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) com uma comissão de empregados sem a participação de sindicatos, ao contrário do que determina a lei atualmente.

Prevê também a possibilidade da empresa fechar acordo individual de PLR com empregados que tenham formação superior e ganhem mais que o dobro do teto da Previdência Social [R$ 11.679,00].

E mais, hoje, o acordo que estabelece os critérios do pagamento precisa ser fechado antes do período ao qual a PLR faz referência. A MP determina que o acordo pode ser assinado em até 90 dias antes do depósito. 

– Termo de Ajuste de Conduta
A MP permite o escalonamento como referência para punições aplicadas nos Termo de Ajuste de Conduta  (TACs) firmados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) com empresas investigadas. Hoje, não existem limites para os valores.

A norma diz que as penalidades previstas nos TACs devem “ser atreladas aos valores das infrações contidas” na MP. O texto também limita a dois anos a validade dos termos, renováveis por mais dois, e acaba com multas milionárias pagas, por exemplo, por empresas condenadas por trabalho escravo.

– Multa de até R$ 100 mil para associados a sindicatos
A MP cria multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil para os associados de sindicatos que deixarem de votar nas eleições sindicais sem justificativa.

E também atualiza o valor da multa para as empresas que recolhem a contribuição sindical de seus funcionários, mas atrasam ou deixam de repassar aos sindicatos, ou que impedem o trabalhador de se sindicalizar.

Na CLT, a multa estava em cruzeiros.Essa multa também variará de R$ 1 mil a R$ 100 mil, dependendo do porte econômico ou gravidade da infração.


– MP tirar exclusividade do BB e da Caixa
A MP 905, ou Programa Verde e Amarelo abre espaço para os bancos privados pagarem seguro-desemprego e abono salarial, que até agora era exclusividade da Caixa e do Banco do Brasil.

Informações: CPERS e CUT

Notícias relacionadas