O CPERS, entidade filiada à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), reforça e compartilha integralmente a nota da Confederação, que reitera a necessidade urgente de regulamentar o Piso Salarial Profissional Nacional das(os) Funcionárias(os) da Educação. Trata-se de uma demanda histórica e imprescindível para a valorização do conjunto das trabalhadoras e dos trabalhadores que atuam com dedicação nas escolas públicas, garantindo seu funcionamento cotidiano e contribuindo diretamente com a qualidade da educação básica.

Como parte da construção coletiva da CNTE, o CPERS reconhece os avanços históricos obtidos com a criação do Fundeb permanente, a inserção das(os) funcionárias(os) da educação entre as(os) profissionais do ensino e a luta pela equiparação de direitos. No entanto, seguimos enfrentando o desafio da efetivação de um piso salarial nacional para este segmento, como já ocorre com o magistério. A ausência dessa regulamentação perpetua desigualdades e desvaloriza uma categoria essencial, muitas vezes invisibilizada nas políticas públicas educacionais.

A regulamentação do PL 2.531/2021 deve respeitar os princípios constitucionais, garantir financiamento adequado e reconhecer a formação técnica e pedagógica das(os) profissionais. O CPERS soma-se à CNTE na defesa de um projeto de lei que assegure justiça, dignidade e reconhecimento àquelas(es) que fazem a escola pública acontecer.

Seguiremos mobilizadas(os) pela valorização de todas e todos que constroem a educação pública de qualidade no Brasil.

Confira, abaixo, a nota completa da CNTE:

A CNTE é a entidade nacional de representação das(os) cerca de 4,5 milhões de trabalhadoras(es) em educação vinculadas(os) às redes públicas de ensino. Essa construção sindical foi consolidada em 1990, através da fusão das entidades sindicais que representavam o Magistério, os Especialistas e os Funcionários da Educação no Brasil.

Ao longo das lutas pelo direito à educação e pela valorização de seus profissionais, a CNTE se fez presente na Constituinte, entre 1986/88, no longo debate de regulamentação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), na aprovação dos Planos Nacionais de Educação, na conquista do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), na incorporação constitucional do Piso Salarial e das Diretrizes Nacionais de Carreira dos Profissionais da Educação, entre outras pautas de grande importância para a educação pública e suas(seus) profissionais.

No que se refere ao processo de valorização da categoria das(os) trabalhadoras(es) em educação, a CNTE foi a propositora social da Emenda Constitucional nº 53, que ampliou o antigo Fundo do Ensino Fundamental (Fundef) para todas as etapas e modalidades da Educação Básica (Fundeb), observando dois pilares da valorização profissional no artigo 206 da Constituição Federal:

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
(…)
V – valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
(…)
VIII – piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Em consequência do novo texto constitucional, a LDB (Lei nº 9.394/1996) sofreu alterações no sentido de reconhecer e garantir a profissionalização dos Funcionários da Educação, através de duas leis específicas:

Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são: (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)
(…)
III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.

Art. 62-A. A formação dos profissionais a que se refere o inciso III do art. 61 far-se-á por meio de cursos de conteúdo técnico-pedagógico, em nível médio ou superior, incluindo habilitações tecnológicas. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
Parágrafo único. Garantir-se-á formação continuada para os profissionais a que se refere o caput, no local de trabalho ou em instituições de educação básica e superior, incluindo cursos de educação profissional, cursos superiores de graduação plena ou tecnológicos e de pós-graduação.

Em 2020, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 108 (Fundeb permanente), os Funcionários da Educação passaram a integrar o percentual mínimo do Fundo destinado ao pagamento das remunerações dos profissionais da educação (outra antiga luta da CNTE). Contudo, o piso salarial em âmbito do Fundeb se manteve restrito ao Magistério, cisão esta que precisa ser superada com maior visibilidade e reconhecimento dos Funcionários no contexto das políticas educacionais:

Art. 212-A, XII da Constituição: “lei específica disporá sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública;” (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)

Em 2021, a Lei nº 14.276, entre outras coisas, ampliou o rol de trabalhadores aptos a serem remunerados com os recursos da subvinculação do Fundeb, sendo ou não profissionais da educação. A CNTE é contrária a essa extensão da rubrica remuneratória, pois interfere na valorização profissional da categoria disposta no art. 61 da LDB. Além disso, conforme depreende-se dos trechos transcritos abaixo, a regulamentação do Fundeb ampliou o alcance do texto constitucional, que delimitou a utilização dos recursos do Fundo estritamente para a valorização dos profissionais da educação:

Art. 212-A, XI, CF-1988 – “proporção não inferior a 70% (setenta por cento) de cada fundo referido no inciso I do caput deste artigo, excluídos os recursos de que trata a alínea “c” do inciso V do caput deste artigo, será destinada ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, observado, em relação aos recursos previstos na alínea “b” do inciso V do caput deste artigo, o percentual mínimo de 15% (quinze por cento) para despesas de capital;” (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)

Art. 26, § 1º, II (Lei 14.113/2020) – “profissionais da educação básica: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica;” (Redação dada pela Lei nº 14.276, de 2021)

Diante da legislação pátria até aqui analisada, temos dois comandos constitucionais sobre piso salarial (art. 206, VIII e art. 212-A, XII) e outros dois sobre profissionais da educação (art. 206, parágrafo único e art. 212-A, XI). No caso do Piso do Magistério, o Fundeb reconheceu sua vinculação ao Fundo público, de forma que o Piso dos Funcionários se pauta no comando do art. 206, VIII da Constituição.

Por princípio, a CNTE defende o conjunto dos/as “trabalhadores/as da educação”, assegurada a identidade profissional e o vínculo contratual com a educação pública. Outros profissionais que porventura prestem serviços às redes escolares e que são remunerados pela rubrica do Fundeb – tema passível de judicialização no Supremo Tribunal Federal –, não integram a categoria dos profissionais da educação, mantendo-se vinculados a suas profissões de origem.

Essa incursão na legislação é importante para delimitar o alcance do piso salarial dos profissionais da educação, ao qual, no caso do PL 2.531/2021, deve observar o inciso III do art. 62 da LDB, que trata do segmento específico dos Funcionários. E a legislação é clara ao dizer que serão considerados profissionais da educação os que, nela estando em efetivo exercício, tenham sido formados em cursos reconhecidos. E esses cursos, por seu turno, possuem uma base disposta no art. 62-A da LDB (conteúdo técnico-pedagógico), além de normatizações em pareceres e resoluções do Conselho Nacional de Educação, a saber: Pareceres CNE/CEB nº 16/2005 e CNE/CES nº 246/2016; e Resoluções nº 5/2005 e nº 02/2016.

Para além da exigência de formação profissional, outra questão relevante a ser observada no processo de tramitação do PL 2.531/2021, refere-se ao financiamento do piso salarial pelos entes públicos. A Emenda Constitucional nº 128, de 2022, introduziu § 7º ao art. 167 da Carta Magna dispondo o seguinte:

“A lei não imporá nem transferirá qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público, inclusive despesas de pessoal e seus encargos, para a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios, sem a previsão de fonte orçamentária e financeira necessária à realização da despesa ou sem a previsão da correspondente transferência de recursos financeiros necessários ao seu custeio, ressalvadas as obrigações assumidas espontaneamente pelos entes federados e aquelas decorrentes da fixação do salário mínimo, na forma do inciso IV do caput do art. 7º desta Constituição”.

O comando acima já vinha sendo empregado pelo STF em diversos julgamentos, inclusive da Lei nº 11.738 (Piso do Magistério), mas agora foi constitucionalizado. E o fato é que o PL 2.531/2021 carece de indicação precisa e suficiente das fontes de recursos para financiar o Piso dos Funcionários, visto que as atuais receitas do Fundeb e do total de manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE) são insuficientes para honrar tal compromisso. Sendo assim, a União e eventualmente os entes subnacionais devem apontar receitas adicionais para o pagamento do novo piso, através de regulamento indicando as condições para o auxílio remuneratório, caso contrário a lei deixará de ser cumprida e a sua constitucionalidade será questionada no STF.

Por último há outro requisito a ser observado pelo PL 2.531/2021, qual seja, a iniciativa do projeto de lei que trata sobre remuneração de servidores públicos. O art. 61, § 1º, II da Constituição enumera as matérias cujas iniciativas são privativas do Presidente da República, entre elas:

“a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração”;

O trecho acima difere da alínea “d” do mesmo artigo da Constituição, que também mantém sob a chancela do Presidente da República os projetos que dispõem sobre “servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria”. Por se tratar de piso nacional com impacto em todas as esferas administrativas, e com aumento na remuneração de grande parte da categoria, compete ao Chefe do Poder Executivo da União, em diálogo com os demais entes subnacionais, propor a regulamentação do Piso Nacional para os Funcionários da Educação, além de apontar as fontes de receitas permanentes, além dos eventuais adicionais para garantir o cumprimento da Lei.

Diante do exposto, a CNTE reitera seu compromisso em defesa da imediata regulamentação do Piso Salarial Profissional Nacional das(os) Funcionárias(os) da Educação, já tendo cobrado do Ministério da Educação (MEC) a instituição de Grupo de Trabalho para formular proposta de projeto de lei com a mensuração do impacto financeiro e a coresponsabilidade da União no cumprimento da legislação, o qual deve tramitar apenso ao PL 2.531/2021, sem prejuízo no decurso da tramitação. Essa condição atende as prerrogativas constitucionais de iniciativa e de apontamento das receitas suficientes para honrar a política pública. De outro lado, a CNTE também tem cobrado a publicação de Portaria Ministerial para consolidar a retomada do programa Profuncionário, com ampliação tanto da oferta dos cursos técnicos e tecnológicos nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, como em parceria com as redes públicas municipais, estaduais e distrital de ensino.

Para a CNTE,  à luz da legislação, é indispensável que o novo piso profissional atenda aos pressupostos da valorização dispostos no art. 206, V e VIII da Constituição, estimulando a ampliação dos vínculos efetivos de Funcionários nas redes de ensino e atrelando a remuneração mínima nacional aos vencimentos iniciais dos planos de carreira da categoria, tal como acontece no magistério. E para as(os) atuais Funcionárias(os) que não cumprem os requisitos da profissionalização, é preciso conferir prazo para a conclusão da formação profissional ou dispor de emenda constitucional prevendo progressões de valores do piso por níveis de formação escolar, a exemplo do que dispõe o Piso da Enfermagem.

Sem essas condições, o PL 2.531/2021 corre sérios riscos de inconstitucionalidade ou simplesmente de não ser cumprido pelas administrações públicas. Além disso, a política pública estaria dissonante com o objetivo da qualidade da educação, para a qual também se volta a valorização das(os) profissionais da educação.

A CNTE apresentará as emendas necessárias para aperfeiçoamento do PL 2.531/2021 em todas as fases do processo legislativo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, a fim de garantir eficácia plena ao Piso das(os) Funcionárias(os) da Educação.

Brasília, 23 de abril de 2025
Diretoria da CNTE

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Uma matéria do O Globo, publicada nesta segunda-feira (5), analisa dados apurados pelo Ministério da Educação (MEC) sobre práticas de bullying nas escolas da rede pública brasileira. De acordo com a pesquisa, oito em cada dez professoras(es) relataram ter presenciado casos de violência em 2023. 

Os dados foram recolhidos através de questionário aplicado às(aos) docentes de Português e Matemática pelo Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb). Das(os) mais de 395 mil educadoras(es) que responderam ao levantamento, somente 23% disseram que não havia bullying em sua escola, enquanto 59% informaram ocorrer poucas vezes, 16% muitas vezes e 2% afirmaram que sempre há casos desse tipo.

Além de ouvir pesquisadoras(es), a reportagem também dialogou com familiares de estudantes vítimas de discriminação, entre elas(es), uma moradora de Viamão conta que viu o irmão de 10 anos sofrer quatro episódios de racismo em uma escola municipal. 

Os números obtidos pelo MEC revelam um cenário preocupante de intensificação de atos violentos nas instituições de ensino públicas. Para o CPERS, é preponderante que toda a comunidade escolar, bem como as secretarias de educação, tanto municipal quanto estadual, se responsabilizem pela construção de um ambiente seguro e acolhedor para alunas(os), professoras(es), funcionárias(os) de escola e especialistas. Para isso, é urgente que autoridades policiais fortaleçam o enfrentamento a discursos de ódio espalhados nas redes sociais e que mais recursos sejam aplicados pelos governos federal, estadual e municipal em programas de conscientização nas escolas e em capacitação das(os) trabalhadoras(es). Por uma escola pública segura para todas e todos! 

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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No dia 16 de maio, Porto Alegre será palco de uma importante mobilização. A Frente dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul (FSP/RS) promove um ato unificado, com concentração às 9h, na sede do IPE Saúde, e caminhada até o Palácio Piratini, em defesa de pautas que afetam diretamente toda a sociedade gaúcha.

A principal reivindicação é a reposição salarial de 12,14%, valor que busca corrigir uma parte das perdas acumuladas desde 2014. De lá para cá, o funcionalismo estadual viu seu poder de compra encolher mais de 70%, segundo o INPC/IBGE. Isso significa profissionais desmotivadas(os), adoecidas(os) e sem condições adequadas para garantir os serviços que sustentam a vida pública no Estado — como educação, saúde, segurança e assistência social.

Essa luta é uma defesa dos direitos da população. Quando faltam servidoras e servidores nas escolas, nos hospitais, nas delegacias e em tantos outros serviços essenciais, quem sofre é o povo gaúcho. Atualmente, o Estado tem mais de 20 mil profissionais a menos em relação a dez anos atrás. É por isso que aumentam as filas no SUS, faltam educadoras(es) nas escolas e os serviços públicos estão sobrecarregados.

Sem saúde para quem cuida, não há cuidado para ninguém

Outro ponto central do protesto é a crise no IPE Saúde, plano que atende mais de 1 milhão de pessoas — incluindo servidoras(es), aposentadas(os) e seus familiares. O sistema, que deveria oferecer atendimento digno e eficiente, está sendo desmontado por falta de investimento, descredenciamentos constantes e atrasos nos atendimentos.

A defesa de um IPE Saúde público, acessível e de qualidade é uma necessidade urgente. A precarização desse sistema compromete a saúde de quem dedica a vida ao serviço público e, por consequência, a qualidade do atendimento que toda a sociedade recebe.

Lutar pelos servidores é lutar pelo bem comum

As servidoras e os servidores públicos não pedem privilégios. Pedem respeito, condições dignas de trabalho e salários justos. Pedem a chance de continuar cuidando da população com qualidade, compromisso e dignidade.

A mobilização do dia 16 de maio é um chamado à sociedade: para defender o serviço público, proteger a saúde coletiva e exigir do governo Eduardo Leite (PSDB) políticas que valorizem quem está na linha de frente todos os dias.

Porque quando quem cuida do povo é desvalorizado, toda a sociedade perde. E quando a população se une em defesa do bem comum, todo o Estado ganha.

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Neste 1º de Maio, Dia da Trabalhadora e do Trabalhador, o CPERS se une às mobilizações que acontecem em todo o Brasil e no mundo para celebrar a força, a coragem e a resistência de quem constrói os alicerces da nossa sociedade. Direitos como o 13º salário, as férias remuneradas e a aposentadoria nasceram da mobilização coletiva, da união e da coragem de quem nunca se calou diante das injustiças.

Hoje, vivemos um tempo em que os direitos históricos da classe trabalhadora estão sob ataque. Os salários são desvalorizados, o custo de vida aumenta e o trabalho, em muitas áreas, se torna cada vez mais precário. No serviço público, e em especial na educação, enfrentamos cortes, o desmonte de políticas públicas essenciais e tentativas de silenciar a voz de quem educa, acolhe e transforma vidas todos os dias.

Por isso, nos somamos às pautas urgentes em todo o país: a isenção do imposto de renda para quem recebe até R$ 5 mil e a taxação dos super-ricos, porque é inaceitável que quem tem pouco pague muito, enquanto os bilionários seguem intocados. Defendemos também a redução da jornada de trabalho sem redução salarial, garantindo mais tempo livre, mais saúde e mais qualidade de vida, e o fim da escala 6×1, que rouba o descanso, enfraquece laços familiares e compromete a dignidade de milhões de trabalhadoras e trabalhadores.

A luta por justiça social também é uma luta ambiental. O combate às mudanças climáticas e à emergência ambiental não pode recair sobre os ombros de quem menos contribuiu para o problema. Defendemos uma Política Nacional de Transição Justa que promova o desenvolvimento econômico com responsabilidade socioambiental, que enfrente a crise climática preservando vidas, territórios e empregos.

Também nos solidarizamos e somamos forças com as trabalhadoras domésticas — categoria composta majoritariamente por mulheres negras, historicamente invisibilizadas e exploradas. O boletim especial e o infográfico divulgados pelo Dieese neste mês escancaram a realidade de descaso, informalidade e baixos salários que marcam esse trabalho essencial. 

Em Porto Alegre, a mobilização, neste 1º de Maio, ocorre na Casa do Gaúcho, no Parque Harmonia, a partir das 14h. O CPERS acredita na força coletiva para transformar realidades e convida cada trabalhadora, cada trabalhador, estudante, cidadã e cidadão a refletir sobre o futuro que queremos construir — e a se mobilizar por ele. Junte-se a nós nessa mobilização! Reafirmamos nossa luta por vida digna, por justiça social e por direitos garantidos para todas e todos!

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O novo levantamento do Censo Escolar da Educação Básica, analisado pelo DIEESE, revela um cenário alarmante para a rede estadual de ensino do Rio Grande do Sul. Entre 2019 e 2024, houve um claro processo de esvaziamento da escola pública, com queda nas matrículas, redução de turmas, fechamento de escolas e precarização das condições de trabalho docente.

Clique aqui para conferir o estudo completo e confira, abaixo, os principais destaques:

Queda nas matrículas e perda de espaço da rede pública

O número total de matrículas na educação básica no estado caiu 2,9% entre 2019 e 2024, puxado por uma retração de 6,6% na rede pública. Enquanto isso, a rede privada cresceu 12,7%, ampliando sua participação de 19,2% para 22,3% das matrículas — sinal claro de uma transferência silenciosa de responsabilidade do Estado para o setor privado.

Número de matrículas, variação (%) e participação (%) segundo rede de ensino básico Rio Grande do Sul, 2019 a 2024:

Fonte: INEP – Censo Escolar da Educação Básica
Notas: 1 – O mesmo aluno pode ter mais de uma matrícula. 2 – Não inclui matrículas em turmas de Atividade Complementar e Atendimento Educacional Especializado (AEE). 3 – Inclui matrículas do Ensino Regular e/ou EJA. 4 – O número de matrículas do Ensino Regular e/ou EJA considera também as matrículas da Educação Especial em Classes Exclusivas. 5 – Rede pública inclui estadual, municipal e federal.
Elaboração: DIEESE

Rede estadual em retração: menos estudantes, escolas, turmas e educadoras(es)

A rede estadual perdeu mais de 144 mil estudantes em cinco anos — uma queda de 17,2%. Neste período, 153 escolas foram fechadas, sendo 27 somente no último ano. Segundo os dados analisados, o número de turmas também caiu 8,1%, o que pode dificultar ainda mais o acesso à educação, especialmente em áreas rurais. 

Número de Turmas da Educação Básica na rede estadual Rio Grande do Sul, de 2019 a 2024 

Fonte: INEP – Censo Escolar da Educação Básica
Notas: 1 – Não inclui turmas de Atividade Complementar e de Atendimento Educacional Especializado (AEE). 2 – Inclui todas as turmas de Ensino Regular e/ou EJA. 3 – O número de turmas do Ensino Regular e/ou EJA considera também as turmas da Educação Especial em Classes Exclusivas.
Elaboração: DIEESE 

O DIEESE expõe que o total de docentes caiu 6,4%, com destaque para a substituição de profissionais concursadas(os) por contratos temporários: hoje, 60,9% das(os) professoras(es) atuam em condições precárias.

Número de Docentes da Educação Básica na rede estadual Rio Grande do Sul, de 2019 a 2024

Fonte: INEP – Censo Escolar da Educação Básica
Notas: 1 – Docentes referem-se aos indivíduos que estavam em efetiva regência de classe na data de referência do Censo Escolar da Educação Básica. 2 – Não inclui os docentes de turmas de Atividade Complementar e de Atendimento Educacional Especializado (AEE). 3 – Inclui os docentes que atuam no Ensino Regular e/ou EJA. 4 – Não inclui auxiliares da Educação Infantil. 5 – Os docentes são contados somente uma vez em cada localização/dependência administrativa, independente de atuarem em mais de uma delas. 6 – O número de docentes do Ensino Regular e/ou EJA considera também os docentes da Educação Especial em Classes Exclusivas.
Elaboração: DIEESE

Quedas na EJA e na Educação Integral e o aumento da Multisseriação comprovam cenário de colapso da rede estadual no RS

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) na rede estadual do RS sofreu uma redução de 65,3% nas matrículas desde 2019. Em 2024, o estado ocupa posição intermediária no ranking nacional, atrás até de estados com menor população.

Número de matrículas da Educação de Jovens e Adultos (EJA), por etapa de ensino na rede estadual Rio Grande do Sul e Brasil, 2019 a 2024

Fonte: INEP – Censo Escolar da Educação Básica
Notas: 1 – O mesmo aluno pode ter mais de uma matrícula. 2 – Não inclui matrículas em turmas de Atividade Complementar e Atendimento Educacional Especializado (AEE). 3 – Inclui matrículas nas seguintes Etapas: EJA Ensino Fundamental, EJA Ensino Médio, Cursos FIC de níveis Fundamental e Médio e Curso Técnico Integrado à EJA (EJA Integrada à Educação Profissional de Nível Médio). 4 – O número de matrículas da EJA considera também as matrículas da Educação Especial em Classes Exclusivas.
Elaboração: DIEESE

Somente 8,5% das(os) estudantes do Ensino Médio da rede estadual estão na Educação Integral — índice muito abaixo da média nacional (22,5%) e distante da meta do Plano Nacional de Educação (PNE).

Proporção de estudantes em Tempo Integral matriculadas(os) na rede pública de Ensino Médio – Brasil 2024

Fonte: INEP – Censo Escolar da Educação Básica

O RS lidera nacionalmente em número de professoras(es) e turmas multisseriadas, com 14 mil alunas(os) ainda submetidas(os) a condições pedagógicas precárias e desiguais. 

Número de matrículas em turmas multisseriadas nas redes estaduais de ensino, 2018 e 2023 

Fonte: INEP – Censo Escolar da Educação Básica 2018/2023
Notas 1 – O mesmo aluno pode ter mais de uma matrícula. 2 – Não inclui matrículas em turmas de Atividade Complementar e Atendimento Educacional Especializado (AEE). 3 – Inclui matrículas em turmas de Educação Infantil e Ensino Fundamental Multietapa, em turmas Multi e Correção de Fluxo.
Elaboração: DIEESE

Em suma, os dados mais recentes deixam claro que, apesar de uma leve redução nas matrículas multisseriadas em alguns estados, o problema ainda é expressivo — e no caso do Rio Grande do Sul, atinge patamares que exigem atenção urgente. 

Precarização do trabalho docente

A substituição de servidoras(es) estáveis por contratos temporários evidencia uma política de desvalorização. De 2019 a 2024, foram 8.988 postos efetivos extintos. A proporção de vínculos precários no RS (60,9%) supera a de estados como São Paulo, Minas Gerais e Paraná e a falta de estabilidade compromete a continuidade pedagógica e a qualidade da educação oferecida.

Número de docentes da Educação Básica na rede pública estadual do Rio Grande do Sul, de 2019 e 2024, por situação funcional, regime de contratação ou tipo de vínculo 

Fonte: INEP – Censo Escolar da Educação Básica
Elaboração: DIEESE 

Diante de um cenário preocupante, o CPERS reafirma seu compromisso com a defesa de uma educação pública de qualidade e denuncia a omissão do governo Eduardo Leite (PSDB), que continua promovendo o desmonte silencioso da rede estadual de ensino. 

E reforçamos: as Parcerias Público-Privadas (PPPs), propostas por Eduardo Leite (PSDB) como solução para os problemas, não resolvem a alarmante situação da educação pública no RS — ao contrário, aprofundam desigualdades, fragilizam a gestão democrática e retiram do Estado a responsabilidade de garantir educação de qualidade para todas e todos. Ao colocar empresas na mediação da oferta de serviços educacionais, o foco se desvia do aprendizado e da valorização das(os) profissionais, passando a girar em torno da rentabilidade e da lógica do mercado.

Seguiremos cobrando, em todas as instâncias, políticas reais de valorização profissional, investimentos estruturantes e condições dignas de trabalho e de ensino para a garantia do direito à educação para todas(os) as(os) gaúchas(os)! 

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Entre os dias 9 e 16 de maio de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar o Recurso Extraordinário n.º 1.326.541, movido pelo Estado de São Paulo, que trata da correta aplicação da Lei Federal n.º 11.738/2008. O processo discute se o Piso Nacional do Magistério deve ser adotado como vencimento básico inicial das carreiras da Educação Básica nas redes estaduais, com repercussão nos demais níveis, faixas e classes da carreira. O tema, classificado como de Repercussão Geral (Tema 1218), terá efeito direto sobre milhares de professoras(es) em todo o país.

O CPERS, por meio da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), solicitou no último dia 28 de abril a participação no julgamento como amicus curiae — figura jurídica que permite a manifestação de entidades com interesse na causa — para realizar sustentação oral em defesa da categoria. As entidades pleiteiam a confirmação da constitucionalidade da Lei n.º 11.738/2008, defendendo que o Piso Nacional seja considerado o vencimento básico das carreiras do magistério.

A posição se fundamenta em decisões anteriores favoráveis à tese, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 4167, julgada pelo próprio STF, além de entendimentos já consolidados no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 911.

De acordo com a assessoria jurídica do Sindicato, escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, o julgamento pode representar um marco para a valorização da educação pública e da carreira docente. Caso a tese defendida pela CNTE e pelo CPERS seja acolhida, o Piso Nacional passará a ser, obrigatoriamente, a base de cálculo para toda a estrutura remuneratória da carreira do magistério, destravando milhares de processos judiciais que aguardam uma definição da Corte Suprema.

A expectativa é alta entre os profissionais da educação, que aguardam com atenção o desfecho desse julgamento, cuja decisão terá impacto direto na valorização profissional, nas políticas salariais e na qualidade da educação pública oferecida à população. Fique atenta(o) às nossas redes para saber como pressionar os ministros para a garantia dos nossos direitos!

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A Direção Central do CPERS informa que, em razão do feriado do Dia do Trabalhador e da Trabalhadora, o atendimento na área administrativa da sede do Sindicato, em Porto Alegre, estará suspenso nos dias 1º e 2 de maio.

Durante esse período, o alojamento e a portaria da sede funcionarão normalmente. Informamos ainda que os 42 núcleos do Sindicato também estarão com as atividades suspensas nas mesmas datas.

A cantina da sede permanecerá fechada durante o feriado.

As atividades da sede e dos núcleos serão retomadas normalmente na segunda-feira, dia 5 de maio.

Desejamos a todos um excelente feriado!

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Foto destaque: Rodrigo Ziebell / GVG /Divulgação

A decisão do governo Eduardo Leite (PSDB) de fornecer uniformes escolares a todos(as) as(os) estudantes da rede estadual de ensino do Rio Grande do Sul, a partir deste ano, está sendo alvo de críticas e questionamentos. Segundo um estudo técnico divulgado pelo Escritório Regional do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), a contratação da empresa Nilcatex para o fornecimento dos kits escolares contraria diretrizes defendidas pelo próprio governo Eduardo Leite (PSDB), especialmente no que diz respeito à valorização da produção local.

Fonte: Redes Sociais da Seduc/RS

O contrato com a Nilcatex, que até janeiro de 2025 não possuía sede no estado, já resultou no empenho de R$ 22,6 milhões. A previsão anual de investimento com uniformes escolares é de R$ 403 milhões, para atender cerca de 740 mil estudantes, o que representa um custo médio de R$ 544 por aluna(o). No entanto, segundo levantamento feito pelo Dieese, em loja especializada de Porto Alegre, o valor estimado do mesmo kit no mercado local é de R$ 499 – uma diferença de R$ 45 por aluna(o), ou quase R$ 33 milhões no total.

>> Clique aqui para conferir o estudo completo do DIEESE.

Embora a filial da empresa tenha sido aberta recentemente no município de Glorinha (RS), a matriz da Nilcatex está localizada em Blumenau (SC), com outras unidades em Mato Grosso do Sul e Paraná. Além disso, etiquetas encontradas nos uniformes indicam que eles foram confeccionados no Paraguai, em desacordo com o discurso do governador Eduardo Leite (PSDB), que tem reforçado a importância de priorizar produtos gaúchos.

Fonte: Reprodução DIEESE

O Dieese também aponta que, apesar da diferença de preço poder ser atribuída a custos logísticos e exigências legais de licitação, compras públicas em grande escala normalmente geram economia, e não sobrepreço. “Se o governo está pagando mais do que o valor de mercado por unidade, é um sinal de ineficiência ou problema no processo de contratação pública”, alerta o estudo.

Outro ponto sensível é a contabilização dos gastos com uniformes no índice constitucional de 25% (que no RS é de 35%) destinado à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Segundo o Dieese, essa prática pode configurar desvio de finalidade orçamentária, uma vez que o fornecimento de uniformes não está previsto expressamente como despesa de MDE na legislação vigente. Tribunais de contas, como o TCU e o TCE-RS, já se posicionaram de forma crítica à inclusão desse tipo de gasto sem comprovação de impacto direto na aprendizagem ou na frequência escolar.

O relatório conclui que, embora a proposta de distribuir uniformes escolares seja uma política pública positiva em termos de equidade, sua implementação precisa estar alinhada com os princípios de transparência, eficiência e valorização da economia regional. A situação, segundo o Dieese, exige um debate mais profundo e pode justificar a atuação de órgãos de controle para avaliar a legalidade e a coerência dos contratos firmados.

Foto: Rodrigo Ziebell/Ascom GVG

O governador Eduardo Leite (PSDB) adora estampar manchetes dizendo que investe na educação. Faz vídeos, anúncios e discursos exaltando promessas de cuidado com as(os) estudantes da rede estadual. Mas o que vemos na prática? Mais da metade das escolas ainda não recebeu nenhum uniforme — quase três meses após o início do ano letivo. A Secretaria da Educação (Seduc) prometeu a entrega até o fim de março. Não cumpriu. E agora nem ao menos apresenta uma nova data concreta.

Está na hora da valorização da educação sair do discurso e virar realidade! O que a rede estadual de ensino necessita é compromisso real com toda a comunidade escolar. Chega de marketing. Queremos estrutura, dignidade e respeito!

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Nesta terça-feira (29), foi realizada a 2ª Marcha Nacional da Classe Trabalhadora, em Brasília. Organizada pelas centrais sindicais: CUT, Força Sindical, UGT, CTB, CSB, NCST, Publica e Intersindical Central sob o tema “Valorização para quem faz o estado”, a manifestação reuniu milhares de trabalhadoras(es) na capital federal.

Dividida em dois momentos, primeiro com uma plenária unificada, depois com uma caminhada, o evento alinhou seu foco nas pautas de interesse das(os) servidoras(es) públicas(os) das três esferas — municipais, estaduais e federais.

>>>Entre as principais reivindicações, estão:

– O fim do confisco nas aposentadorias, pauta que está em votação no Supremo Tribunal Federal (STF);

– A defesa de um regime jurídico único, prevenindo as flexibilizações no serviço público;

– Direito a negociação coletiva, assegurado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), mas que não procede em diversas categorias no Brasil;

– Combate à precariedade e ao assédio moral no trabalho, pauta muito pertinente para as categorias da educação.

Para o 1° vice-presidente do CPERS, Alex Saratt, não somente as pautas destacadas do evento foram contempladas na luta, mas também outras reivindicações como as relacionadas ao Dia do Trabalhador, como a redução da jornada sem redução de salários, isenção do imposto de renda até R$ 5.000 e a punição aos golpistas que atentaram contra a democracia.

Edson Garcia, 2° vice-presidente do CPERS, também destacou o papel enriquecedor dessa vivência. Para ele, “a Marcha foi um momento de fortalecimento e consciência da luta unificada dos trabalhadores das três esferas (do poder público)”. Para ele, foi um evento de grande participação com alto grau de consciência sobre a luta.

Representando o CPERS, também estiveram presentes a secretária-geral da entidade, Suzana Lauermann, assim como as diretoras Andréa da Rosa, Juçara Borges, Sandra Santos, Sandra Siliveira e Vera Lessês, e os diretores Elbe Benardinelli e Guilherme Bourscheid.

A plenária, que concentrou as(os) participantes para a marcha, contou com a presença de figuras proeminentes do governo Lula (PT). O Ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), cumprimentou as centrais sindicais pela unidade formada em defesa da classe trabalhadora. Para Marinho (PT), o desafio enfrentado pelo movimento sindical é enorme e é necessário que essa mobilização se reproduza também localmente nos estados e municípios. O Ministro ainda destacou as lutas contra a precarização da mão-de-obra e contra a pejotização como alguns dos principais embates que devem ser travados.

Também presente nesta plenária, o presidente da CUT, Sergio Nobre, alertou sobre a necessidade de uma luta, não só no presente, como também em 2026. Nobre inflamou as categorias que se acumularam para a plenária e declarou que, “a gente sabe que nenhum direito que a classe trabalhadora tem caiu do céu ou foi benesse de alguém. Foi com muita mobilização e com muita luta. E nós estamos aqui para lutar”.

Partindo em caminhada, a massa de trabalhadoras e trabalhadores passou pela Esplanada dos Ministérios, colorindo de diversas cores o Eixo Monumental, via que liga esses prédios administrativos ao Congresso Nacional.

Durante todo o trajeto, educadoras(es) e demais categorias se fizeram ouvir, se manifestaram de uma forma democrática e pacífica, e mostraram que fronteiras não são barreiras, se deslocando de diversas regiões do país para participar do evento.

Esta plenária e a marcha foram mais atividades que somaram neste ano agitado em defesa dos direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores. Em um ano em que o CPERS já protagonizou uma liminar em defesa de investimentos nas escolas, realizou uma caravana que rodou o estado, promoveu uma linda assembleia com milhares de educadoras(es), neste dia, a luta foi estendida através de diversos estados, chegando na capital federal.

Seguiremos ainda mais mobilizadas(os), e a próxima atividade não está longe: é no dia 1° de maio, Dia do Trabalhador, na Casa do Gaúcho, em Porto Alegre. Vamos fazer retumbar o nosso coro e lutar pelo que é nosso!

>>> Confira mais fotos:

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Na manhã desta segunda-feira (28), o 2º vice-presidente do CPERS e secretário de Assuntos Jurídicos e Legislativos da CNTE, Edson Garcia, o secretário de Aposentados e Assuntos Previdenciários da CUT, Ari Aloraldo do Nascimento, e a secretária de Assuntos Jurídicos da Confetam, Silvana Piroli, foram recebidos no Ministério da Previdência Social para discutir os principais desafios enfrentados pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) no país. O grupo foi recebido pelo diretor do Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público, Allex Albert Rodrigues.

Durante o encontro, foram apresentados dados atualizados sobre a situação dos RPPS em 2024, incluindo índices de desempenho, números de municípios com superávit e déficit, além dos principais gargalos na gestão dos regimes. Entre os desafios destacados estão o equilíbrio financeiro e atuarial, a irregularidade nas contribuições, dificuldades na emissão dos certificados de regularidade previdenciária e o impacto de decisões judiciais relacionadas ao setor. A necessidade de fortalecer a governança, aprimorar a gestão e qualificar os gestores dos regimes também foi enfatizada.

Outro tema abordado foi a composição do Conselho Nacional de Regimes Próprios da Previdência Social (CNRPPS) e do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (Conaprev).

Segundo Rodrigues, o equacionamento dos planos e a modernização do modelo de gestão são prioridades imediatas. “Pretendemos avançar com a pauta relativa ao equacionamento dos déficits atuais, para que aqueles regimes próprios que ainda não regularizaram sua situação”, afirmou o diretor.

Para Edson Garcia, a reunião foi produtiva e trouxe avanços significativos: “Conseguimos tratar de pontos que nos preocupam dentro do Conselho de Administração do IPEPREV, além de discutir aspectos relevantes do cenário previdenciário nacional”, avaliou.

O encontro reforçou a importância do diálogo entre governo e entidades sindicais na busca por soluções que garantam a sustentabilidade dos regimes próprios de previdência no Brasil.

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