Aprovados no último concurso do Magistério têm obtido direito a nomeação


A assessoria jurídica do CPERS está ajuizando ações judiciais para garantir aos candidatos aprovados no concurso público para PROFESSOR-Edital 01/2013 a devida nomeação quando configurada a situação de preterição.

O Estado, mais uma vez, optou por efetuar e renovar contratações de cunho temporário, mesmo havendo candidatos aprovados e aptos para serem nomeados.

O Poder Judiciário vem reconhecendo, através dos processos judiciais ajuizados pelo Jurídico do CPERS, o direito à nomeação dos candidatos aprovados quando o número de contratos é igual ou superior à respectiva classificação do candidato no concurso, respeitada a disciplina e a região escolhidas na inscrição.

Considerado o elevado número de contratos existentes, muitos candidatos vêm obtendo decisão de procedência da ação.

 

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