A Justiça atendeu a um pedido liminar do Ministério Público e determinou que o governo do Estado destine, no orçamento de 2018, o mínimo de 35% da receita para investimentos no ensino público. O encaminhamento deve ser feito até o dia 15 de setembro.
A ação alega que o Piratini não vem aplicando o limite mínimo de 35% da receita em educação, conforme determina a Constituição Estadual. Segundo a promotora Daniele Schneider, o Estado descumpre a norma desde 2004.
O pedido foi ajuizado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público. Procurada pela Rádio Gaúcha, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) afirma que aguarda a notificação do Tribunal de Justiça para se manifestar sobre o assunto.




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