Esclarecimento sobre o IPE Saúde


Em virtude das inúmeras dúvidas surgidas sobre o IPE Saúde, o CPERS/Sindicato esclarece que:
Para os atuais servidores públicos estaduais a contribuição para o IPE SAÚDE, continua sendo de 3,1% do salário de contribuição.
Para os ex-servidores públicos que se enquadram na condição de OPTANTES, que pagam o IPE SAÚDE via boleto, é que houve uma correção no valor de contribuição, elevando o Plano Familiar de R$ 223,81 para R$ 485,26.
A correção do PAC e do PAMES, que é anual, sendo corrigida, sempre a partir de 1º de junho, foi corrigida dentro dos parâmetros legais.

Optantes

Ao perder o vínculo com o Estado ou com os Órgãos Conveniados ao IPE-Saúde, o ex-servidor poderá optar por permanecer no sistema de assistência à saúde.

Essa opção também se estende ao servidor público estadual que interromper o exercício de suas atividades funcionais sem direito à remuneração e sem perda da sua condição de servidor. É caso do servidor licenciado sem remuneração, cedido sem ônus ou afastado sem remuneração e o servidor contribuinte do RGPS em licença saúde.

Ainda, o dependente que perder o vínculo com o segurado por óbito ou separação, ou perder o PAC, e o ex-pensionista poderão permanecer no IPE-Saúde como Dependente Optante.

 

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