O que é ser um representante de escola?

A força de um Sindicato está na sua base e no enraizamento da organização da entidade junto aos(as) trabalhadores(as). Um dos trunfos do passado de grandes mobilizações do CPERS, o Representante de Escola, é a voz da escola junto aos núcleos da entidade e também a pessoa que representa o Sindicato dentro das instituições escolares.

A Direção Central do CPERS está investindo na retomada da figura do representante para fortalecer a unidade e a luta da categoria, fatores essenciais para enfrentar os ataques do governo ultraliberal de Eduardo Leite e conquistar vitórias.

O estatuto do CPERS determina que cada escola pode ter um representante para cada 50 sócios(as). Basta uma eleição simples, registrada em ata, para aclamar o representante.

Como eu faço para ser um(a) representante?

Baixe aqui um modelo de ata, leve para a sua escola, converse com os colegas e promova o pleito. Após, formalize a ata junto ao seu Núcleo.

Veja o vídeo abaixo para tirar suas dúvidas:

O CPERS também disponibiliza a cartilha “Seja o CPERS no Chão da Escola”, que traz um maior detalhamento sobre a figura do representante. Baixe aqui.

Quais as atribuições de um(a) representante de escola? 

Como delegado direto da base, o representante é uma ponte entre a escola e o Conselho Deliberativo do Núcleo, instância que define as propostas levadas ao Conselho Geral e, posteriormente, à Assembleia. Atua como formulador das políticas que orientam os rumos da categoria e, ao mesmo tempo, cumpre o papel de repassar as deliberações e fomentar no espaço de trabalho o debate sobre a luta e os desafios da categoria.

O caso de Pelotas: veja como é participar do Conselho do Núcleo

Renovação

Além dos quadros mais experientes, a conjuntura difícil tem atraído representantes mais jovens à luta. O CPERS acredita na importância da renovação para o fortalecimento do Sindicato e incentiva uma maior representatividade da juventude nas instâncias sindicais.

A eleição no estatuto do CPERS

O Art. 22 do Regimento Eleitoral do período 2017/2020 do CPERS estabelece os regramentos para a eleição de representantes de escola e demais órgãos do Sistema Estadual de Ensino. São apenas dois parágrafos:

§ 1º – As eleições dos Representantes das Escolas e demais Órgãos do Sistema Estadual de Ensino serão de competência das Escolas e dos referidos Órgãos.

§ 2º – Cada Escola ou Órgão do Sistema Estadual de Ensino terá o direito de eleger 1 (um) representante por escola ou órgão e mais 1 (um) representante para cada grupo de 50 (cinquenta) sócios.

Ou seja, há liberdade para que cada escola defina a melhor forma da eleição do(a) representante e dos(as) suplentes. O pleito pode ser secreto ou por aclamação em reunião convocada para este fim. Sugerimos a escolha de mais de um(a) suplente, com no mínimo um(a) por turno da escola, para facilitar as tarefas de representação e o diálogo com todos os(as) colegas sem sobrecarregar um ou mais quadros.

Já é um(a) representante de escola? Preencha o formulário de Cadastro de Representantes de Escola e nos ajude a enfrentar esse período nefasto da história do país e do nosso estado. O CPERS somos todos nós!

 

 

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