O CPERS entende que para assegurar a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, como garante a Constituição, o Estado, com todas suas instituições, deve ser um Estado Laico.
A educação, como um direito de todo ser humano e dever do poder público, não deve abordar, em suas disciplinas obrigatórias, conteúdos sob o ponto de vista de qualquer religião em particular ou mesmo do ateísmo.
Por isso, o ensino religioso é opcional para os alunos, nas escolas públicas. Esta mesma laicidade do Estado também fundamenta a posição histórica do CPERS/Sindicato, contrária ao Projeto de Lei que propõe o ensino do criacionismo nas aulas de Ciências das escolas públicas gaúchas.