Porque vamos exigir que os deputados votem contra o PL 336/2015


Nesta terça-feira, dia 13, deve ir à votação na Assembleia Legislativa o PL 336/2015 que visa reduzir os pagamentos de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de 40 para 7 salários-mínimos. Para que este projeto não seja aprovado, o CPERS convoca a todos os educadores a estarem na Assembleia Legislativa, neste dia, a partir das 8h, para pressionar os deputados para que votem contra este PL. À tarde, a mobilização ocorre no plenário da Assembleia, que deve ter suas galerias lotadas para mostrar a força e a unidade dos servidores públicos do Estado.

Abaixo, é possível conferir as razões pelas quais exigimos que o PL 336/2015 não seja aprovado:

– O Projeto, que reduz de 40 salários mínimos (R$ 31.520,00) para o teto máximo de 7 salários mínimos (R$ 5.516,00), além de ser inconstitucional, representa forte ataque aos direitos legitimamente conquistados justamente por aqueles que têm as menores remunerações entre os servidores públicos;

– Não só os credores de pequenos valores serão atingidos com a medida. Em razão da vinculação da parcela preferencial dos Precatórios ao limite da RPV fixado pelos entes federados, a preferência de idosos e portadores de doenças graves, beneficiados pelo §2º do art. 100 da CF, será reduzida de 120 salários mínimos (R$ 94.560,00) para 21 salários mínimos (R$ 16.548,00);

– O Projeto de Lei é inconstitucional, pois fere o que determina o §12 do art. 97 da ADCT, o qual previa o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a publicação de lei regulamentando o artigo 100, § 4º, da CF, além de desconhecer o fato de que a matéria já se encontra regulada pela Lei 13756/2011, que ratificou a orientação constitucional de fixar o RPV em 40 salários mínimos;

– Com esta manobra, novamente se vislumbra um calote no pagamento das dívidas judiciais. Além disso, trata-se de solução simplista que, na verdade, ao contrário de apontar uma solução estrutural para as finanças do Estado, apenas posterga o seu pagamento, jogando valores que poderiam ser saldados por RPV para a interminável fila dos precatórios;

– O Supremo Tribunal Federal determinou que até dezembro de 2020 todos os precatórios devam ser saldados, situação que o PL 336/2015, tampouco o Governo enfrenta.

Fonte: OAB/RS

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