Orientações sobre o recebimento de EPIs


Em razão do ajuizamento das ações requerendo o adicional de insalubridade para servidores de escola, tem-se observado que o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Educação, vem pressionando diretores (as) de escola a procurar os funcionários para que assinem termo de recebimento de EPIs, com efeitos retroativos há cinco anos.
Tal medida é ilegal e configura-se assédio moral. O CPERS/Sindicato não irá tolerar tal atitude e orienta que os servidores de escola não assinem documentos com data ou períodos retroativos, tampouco documentos que descrevem atividades que não correspondem com a realidade dos fatos.
Orientamos que o servidor deverá assinar declaração de recebimento de EPI apenas referente ao ano corrente e dos equipamentos efetivamente recebidos, qualquer documento com período retroativo demonstra má fé na conduta do Estado.
A veracidade da documentação será questionada nos processos e caso seja verificada a existência de fraude, os diretores poderão responder civil e criminalmente por tal atitude. Em caso de dúvidas, os sócios deverão entrar em contato com a Assessoria Jurídica do Sindicato, Buchabqui e Pinheiro Machado, através do telefone (51) 3073 7512.

 

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