Ministério Público de Contas recomenda rejeição das contas do governo Leite em 2019


O Ministério Público de Contas (MPC-RS) do Rio Grande do Sul emitiu nesta segunda-feira (18) parecer prévio desfavorável às contas do governo Eduardo Leite (PSDB) referentes ao exercício de 2019.

O documento aponta “infringência de dispositivos constitucionais e legais, ampliação do orçamento sem a efetiva existência de dotações e recursos, além de manutenção de desonerações tributárias conflitantes com preceitos legais e não apresentação de plano de ação voltado ao equilíbrio fiscal”.

O parecer, assinado pelo relator Cezar Miola, também confirma denúncias realizadas com frequência pelo CPERS e o Dieese, como irregularidades na aplicação de recursos do Fundeb e investimento em educação abaixo do previsto na Constituição do Estado.

Foram citados 67 itens que responsabilizam o gestor e necessitam de esclarecimentos. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) ainda irá analisar as contas do exercício e a decisão pode ser tomada de forma independente da recomendação.

>> Leia a íntegra do parecer do MPC

Governo deixou de aplicar R$ 2,68 bilhões em educação

Conforme o documento, houve desatendimento ao disposto no artigo 202 da Constituição Estadual, que estabelece a aplicação mínima de 35% da Receita Líquida de Impostos e Transferências (RLIT) na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).

Com o índice de 27,32% da RLIT, deixaram de ser aplicados recursos no montante de R$ 2,68 bilhões. Apesar do apontamento, o item não foi considerado para a reprovação das contas. 

O CPERS destaca que, além do não cumprimento do piso de investimentos, nos últimos anos o peso da folha de pagamento da SEDUC na folha total do Estado também apresentou queda considerável.

Caso o governo cumprisse a Lei, teriam sido investidos R$ 9,1 bilhões a mais na educação pública desde 2015.

Enquanto em dezembro de 2014 a folha de pagamento dos(as) educadores(as) representava 37,8% do total, em dezembro de 2018 o percentual caiu para a 29,7%.

Irregularidades na aplicação do Fundeb

O MPC aponta que houve manutenção de recursos do Fundeb em contas bancárias sem vinculação específica e privativa. 

No exercício de 2019, não foram aplicados os R$ 95 milhões ingressados em 2018 e que deveriam ter sido utilizados no primeiro trimestre do exercício subsequente (2019), mediante a abertura de créditos adicionais – conforme o artigo 21 da Lei 11.494/2007. 

Também houve aplicação indevida de recursos do Fundeb de R$ 1,17 bilhão em despesas relativas à contribuição patronal de inativos ao RPPS e para cobertura do denominado déficit no pagamento de aposentados, em desacordo com os artigos 70 e 71 da Lei Federal nº 9.394/1996. 

São retratados ainda a não utilização de conta única e específica, junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, para a movimentação dos recursos do Fundo e sua transferência indevida para o SIAC, no total de R$ 584,2 milhões, o que caracteriza a sua utilização para finalidades distintas. 

Entre as medidas apontadas no parecer final está a recomendação para que Eduardo Leite (PSDB) apresente Plano de Ação de medidas sanadoras e determinação à Direção de Controle e Fiscalização para que “mantenha sistemática de acompanhamento em relação às ressalvas e recomendações remanescentes dos exercícios anteriores”.

Veja o resumo das irregularidades apontadas pelo MPC:

a) a ampliação do orçamento do Executivo sem a efetiva existência de dotações orçamentárias e de recursos financeiros, mediante o registro nas contas Devedores, Responsáveis, Sequestros Judiciais e Obrigações Pendentes de Execução Orçamentária;

b) a manutenção de desonerações tributárias afetas ao ICMS com inobservância aos preceitos legais incidentes;

c) a não apresentação de “plano de ação” voltado ao atingimento do equilíbrio fiscal – embora pública e expressamente almejado pelo Executivo –, haja vista a competência atribuída ao Tribunal de Contas para a fiscalização do cumprimento da LRF, em consonância, especialmente, com o disposto no artigo 59, inciso I, do referido diploma legal;

d) a inexistência de “plano de ação” para reposição dos recursos sacados do SIAC, que em 2019 totalizavam R$ 20,54 bilhões;

e) a pendência de repasse ao IPERGS de contribuições previdenciárias retidas dos servidores, cujo montante, de R$ 140,9 milhões, evidencia o aumento nominal de 9,5% relativamente ao saldo pendente ao final da gestão anterior, bem como a falta de aportes ao FUNDOPREV, a título de contribuições patronais ordinárias;

f) as irregularidades na aplicação de recursos do FUNDEB, notadamente em despesas de cunho previdenciário, no montante de R$ 1,17 bilhão;

g) a inobservância de princípios afetos ao adequado registro e à evidenciação de fatos contábeis – especialmente daqueles destacados nos itens 9, 13, 18, 21, 22, 26, 29 e 3052 –, que, ao provocar distorções ou imprecisões nos demonstrativos decorrentes, comprometem sua fidedignidade e, consectário disso, também a atuação do Controle Externo;

h) o descumprimento dos índices mínimos constitucionais de aplicação de recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), em face do atingimento de 8,99% da RLIT e 9,59% da RTL;

i) o déficit de vagas no sistema prisional, evidenciando o agravamento da situação em 21,4% relativamente ao exercício precedente.

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