O Ministério da Educação (MEC) começou a pagar, nesta segunda-feira (30), nova parcela do Pé-de-Meia para todos os públicos do programa. O benefício será repassado até 7 de outubro, segundo o mês de nascimento das(os) estudantes:
Essa é a segunda vez que alunas(os) do Ensino Médio público, que têm família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e renda por pessoa de até meio salário mínimo, recebem o incentivo. Para as(os) estudantes da educação de jovens e adultos (EJA) que cumprem os mesmos critérios, essa será a primeira parcela paga do benefício.
Em 2024, as(os) novas(os) estudantes participantes do programa contarão com até cinco depósitos no total, desde que compareçam a pelo menos 80% das aulas. As parcelas do Incentivo-Enem e do Incentivo-Conclusão serão repassadas entre 20 e 27 de fevereiro de 2025, para todos os públicos da poupança do Ensino Médio.
>> Clique aqui para conferir o calendário de pagamentos completo do Pé-de-Meia neste ano.
Frequência – Para receber o incentivo do Pé-de-Meia, é preciso que a(o) estudante esteja indo às aulas com, no mínimo, 80% de frequência por mês. A regra é válida para todos os públicos. Caso a(o )aluna(o) apresente assiduidade abaixo desse patamar em algum mês, a parcela referente a esse período não será paga. O pagamento é normalizado se, nas próximas medições, a(o) estudante volta a ter frequência mensal ou média acima dos 80%. As(os) alunas(os) podem conferir seus dados de atendimento às aulas na secretaria da escola.
>> Entenda como a frequência é calculada no Pé-de-Meia
Benefício – Com a poupança do Ensino Médio, a(o) aluna(o) recebe um incentivo por frequência, além de depósitos ao final de cada ano concluído com aprovação. Estes últimos só podem ser retirados da poupança após a formatura no Ensino Médio. Os depósitos são feitos pelo Ministério da Educação, em uma conta aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal para as(os) estudantes que cumprem os critérios do programa.
Caso a(o) aluna(o) contemplada(o) seja menor de idade, para movimentar a conta, sacar o dinheiro ou utilizar o aplicativo Caixa Tem, é necessário que o responsável legal realize o consentimento e autorize seu uso pelo adolescente. Esse consentimento pode ser feito pelo aplicativo Caixa Tem ou em uma agência bancária da Caixa. Se a(o) estudante tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para utilização do valor recebido.
Pé-de-Meia – Instituído pela Lei n.º 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre as(os) jovens do Ensino Médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios prestam as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o acesso a ele para as(os) estudantes matriculadas(os) nas respectivas redes de ensino.
Foto de capa: Angelo Miguel/MEC
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC