Foi encaminhado pelo Governo do Estado o Projeto de Lei nº 462/2015 que trata da indenização paga pelo Estado em razão do atraso no pagamento da gratificação natalina.
Referido projeto prevê uma indenização calculada com base na variação da Letra Financeira do Tesouro – LFT – acrescida de 0,8118% ao mês até o pagamento integral dos valores.
No entanto, o projeto não informa o número de parcelas, e tampouco os meses em que serão pagos os valores referentes ao 13º salário. Da mesma forma, não contempla qualquer tipo de autorização para o servidor retirar empréstimo custeado pelo Estado junto ao Banrisul, medida está anunciada pelo Governo do Estado como possibilidade para o recebimento integral da gratificação até o dia 20 de dezembro.
Esta última possibilidade depende, ainda, de convênio ou autorização do Estado junto ao Banrisul e demais instituições financeiras para que se efetive o recebimento dos valores sem qualquer prejuízo para os servidores no que diz respeito a juros e encargos financeiros. Salientamos, no entanto, que qualquer medida que cause prejuízos aos servidores será discutida judicialmente de forma a garantir o exercício dos direitos previstos na Legislação Estadual e na Constituição Federal.
Buchabqui e Pinheiro Machado Advogados Associados
Assessoria Jurídica CPERS/Sindicato