Filhos e enteados de segurados com idade entre 18 e 24 anos incompletos podem ser dependentes do IPE Saúde, mas precisam realizar a renovação semestral para garantir a manutenção do benefício. Para isso, é necessário que sejam solteiros e sem união estável. O benefício estende-se para o tutelado e o menor sob guarda, nas mesmas condições, desde que comprovada dependência econômica do segurado.
Pré-requisitos:
Para ser enquadrado como dependente estudante, o beneficiário deve estar:
1) Enquadrado nos seguintes graus de dependência:
- Filho(a) estudante – de 18 a 24 anos
- Enteado(a) estudante – de 18 a 24 anos
- Ex-tutelado(a) estudante – de 18 a 24 anos
- Ex-menor sob guarda – de 18 a 24 anos
2) Ser solteiro, sem união estável
3) Matriculado em ensino regular, sendo aceitos os seguintes cursos:
- Ensino fundamental
- Ensino médio, inclusive EJA e médio-técnico
- Ensino superior, presencial ou EAD, em instituição no Brasil ou no exterior
- Pós-médio técnico, com 600 horas/aula ou mais, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul (CEED)
- Pós-graduação ou extensão, presencial ou EAD
Observação:
Não são aceitos comprovantes de matrícula em cursos preparatórios, como pré-vestibular, nem em cursos profissionalizantes.
Forma de solicitação:
Clique aqui para preenchimento de formulário e envio de documentos digitalizados diretamente no site do IPE Saúde.