Filhos e enteados de segurados do IPE Saúde precisam fazer renovação semestral


Filhos e enteados de segurados com idade entre 18 e 24 anos incompletos podem ser dependentes do IPE Saúde, mas precisam realizar a renovação semestral para garantir a manutenção do benefício. Para isso, é necessário que sejam solteiros e sem união estável. O benefício estende-se para o tutelado e o menor sob guarda, nas mesmas condições, desde que comprovada dependência econômica do segurado.

Pré-requisitos:

Para ser enquadrado como dependente estudante, o beneficiário deve estar:

1) Enquadrado nos seguintes graus de dependência:

  • Filho(a) estudante – de 18 a 24 anos
  • Enteado(a) estudante – de 18 a 24 anos
  • Ex-tutelado(a) estudante – de 18 a 24 anos
  • Ex-menor sob guarda – de 18 a 24 anos

2) Ser solteiro, sem união estável

3) Matriculado em ensino regular, sendo aceitos os seguintes cursos:

  • Ensino fundamental
  • Ensino médio, inclusive EJA e médio-técnico
  • Ensino superior, presencial ou EAD, em instituição no Brasil ou no exterior
  • Pós-médio técnico, com 600 horas/aula ou mais, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul (CEED)
  • Pós-graduação ou extensão, presencial ou EAD

Observação:

Não são aceitos comprovantes de matrícula em cursos preparatórios, como pré-vestibular, nem em cursos profissionalizantes.

Forma de solicitação:

Clique aqui para preenchimento de formulário e envio de documentos digitalizados diretamente no site do IPE Saúde.

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