A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira lei que libera o trabalho terceirizado em todas as atividades das empresas e várias atividades do Estado. Por 231 votos a favor, 188 contra e oito abstenções, a base aliada do Governo Michel Temer conseguiu ressuscitar o texto, proposto há 19 anos pelo Governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e já aprovado no Senado. A nova lei deve seguir para sanção do presidente Temer. Centrais sindicais e deputados da oposição criticaram a medida, dizendo que ela fragiliza e precariza as relações de trabalho e achata os salários. Antes do projeto, a Justiça do Trabalho só permitia a terceirização em atividades secundárias – conhecidas como atividades-meio, que não são o principal negócio de uma companhia.
Entenda os pontos básicos:
Como é a legislação atual
Como não há uma lei específica para a terceirização, o tema vem sendo regulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, através da súmula 331, de 2003. Segundo o dispositivo, a terceirização é possível apenas se não se tratar de uma atividade-fim, o objetivo principal da empresa, por exemplo: o ato de fabricar carros é a atividade-fim de uma montadora. Pela regra atual, só atividades-meio, como limpeza, manutenção e vigilância na montadora do exemplo, seriam passíveis de terceirização.
O que muda
A principal mudança se refere à permissão das empresas para terceirizar quaisquer atividades, não apenas atividades acessórias da empresa. Isso significa que uma escola que antes poderia contratar só serviços terceirizados de limpeza, alimentação e contabilidade agora poderá também contratar professores terceirizados.
Empregos temporários
O projeto também regulamenta aspectos do trabalho temporário, aumentando de três para seis meses o tempo máximo de sua duração, com possibilidade de extensão por mais 90 dias. Ou seja: até nove meses de trabalho temporário. Os temporários terão mesmo serviço de saúde e auxílio alimentação dos funcionários regulares, além da mesma jornada e salário. O texto aprovado inclui a possibilidade de contratação de temporários para substituir grevistas, se a greve for declarada abusiva ou houver paralisação de serviços essenciais.
Direitos dos trabalhadores terceirizados
O projeto aprovado na Câmara em 2015 ressaltava que não havia vínculo de emprego entre as empresas contratantes e os trabalhadores terceirizados, mas exigia que 4% do valor do contrato fosse retido como garantia do cumprimento dos direitos trabalhistas e das exigências previdenciárias. O texto em aprovado na Câmara não prevê tais garantias.
Responsabilidade das empresas na terceirização de serviços
A proposta aprovada na Câmara em 2015 estabelecia que o trabalhador terceirizado poderia cobrar o pagamento de direitos trabalhistas tanto da empresa que terceiriza quanto da tomadora de serviços, a chamada responsabilidade solidária. Já o texto aprovado na Câmara prevê que o trabalhador terceirizado só pode cobrar o pagamento de direitos trabalhistas da empresa tomadora de serviço após se esgotarem os bens da empresa que terceiriza.
O que dizem os apoiadores ao projeto de terceirização
Na visão dos que apoiam o projeto, a existência de uma lei sobre o assunto é fundamental para garantir segurança jurídica dos trabalhadores e empregadores. Também acreditam que, com a especialização do serviço, a produtividade aumentará. Eles argumentam que a nova norma ajudará na criação de vagas. Nesta segunda-feira, o ministro da fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que a lei irá facilitar a contratação de trabalhadores. “Ajuda muito porque facilita a contratação de mão de obra temporária, facilita a expansão do emprego. Empresas resistem à possibilidade de aumentar o emprego devido a alguns aspectos de rigidez das leis trabalhistas”, disse em coletiva de imprensa. Para o relator, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), além de incentivar contratações ao modernizar as regras trabalhistas o texto vai criar uma lei específica sobre terceirizações.
O que os críticos dizem
Grande parte dos sindicatos e movimentos sociais, os principais opositores, temem a precarização da relação trabalhista. Eles argumentam que a nova legislação incentivará as empresas a demitirem trabalhadores que estão sob o regime CLT para contratar terceirizados, com remuneração menor. Um levantamento realizado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em 2015, mostrou que os terceirizados recebiam em média 30% a menos que os contratados diretos. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) considera a liberação da terceirização de todas as atividades inconstitucional. A entidade considera que o texto mais antigo é ainda pior que o debatido em 2015. “O PL de 2015, longe de ser o ideal, vem sofrendo algumas alterações e talvez já não atenda os interesses empresariais plenos de transferir renda do trabalho para o capital. O projeto de 98 é desatualizado não só do ponto de vista de seu conteúdo como de debate democrático”, diz. Os críticos também dizem que o projeto não vai frear a guerra judicial sobre o assunto.
Fonte: El País