Lembramos que conforme o artigo 28, parágrafo 1º, da Lei 10576/95, o Edital de Convocação para Eleição de Diretores deverá ser publicado no dia 19/10/2015, e ser fixado em lugar visível da Escola, com indicação de pré-requisitos e prazos.
Por isso, as Escolas que devido à greve, ainda não instalaram suas Comissões Eleitorais deverão fazê-lo imediatamente para adequar-se ao cronograma das eleições.
Por outro lado, também lembramos que as convocações das Assembleias dos Segmentos Escolares devem ser convocadas pelo presidente do Conselho Escolar.
O site do CPERS contém todas as orientações da nossa Assessoria Jurídica e deve ser consultado para dirimir as demais dúvidas.
A direção de cada Núcleo deve repassar este lembrete às Escolas, que devido à greve precisam adequar-se ao cronograma da Eleição de Diretores.
Porto Alegre, 24 de setembro de 2015
Departamento de Educação do CPERS/Sindicato