Educadores(as) que testarem positivo para Covid-19 e estão trabalhando presencialmente nas escolas estaduais devem formalizar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
A jurisprudência que assegura este direito foi firmada em abril deste ano, em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a CAT, os profissionais que contraem a doença garantem o direito de recebimento do auxílio adequado, podendo ser afastados para tratamento, sem correr o risco de ser demitido ou, em caso de demissão, garantir o benefício do INSS.
A assessoria jurídica do CPERS, representada pelo escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, publicou um parecer sobre o tema.
Já no primeiro momento do afastamento causado pela contaminação, é preciso efetuar o registro da CAT junto à mantenedora para, em caso de negativa do Estado, levar o ocorrido à Justiça.
Confira aqui a íntegra do parecer da assessoria jurídica.
O documento explica que é imputado ao empregador demonstrar os cuidados e medidas adotadas na prevenção e proteção da saúde de seus trabalhadores.
É notório que a grande maioria das instituições de ensino não possuem as condições de limpeza e higiene adequados, assim, se torna essencial que o estado seja responsabilizado sim, pelo contágio dos seus servidores.
Se você contraiu Covid-19 em razão dos plantões na sua escola, busque seus direitos. Entre em contato com o escritório pelo telefone (51) 3073.7512 ou com o seu núcleo do CPERS para encaminhamento aos advogados locais. Aqui estão disponíveis os contatos de todos os núcleos.




'