Educadores(as) que contraírem Covid-19 na escola devem registrar acidente de trabalho


Educadores(as) que testarem positivo para Covid-19 e estão trabalhando presencialmente nas escolas estaduais devem formalizar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

A jurisprudência que assegura este direito foi firmada em abril deste ano, em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com a CAT, os profissionais que contraem a doença garantem o direito de recebimento do auxílio adequado, podendo ser afastados para tratamento, sem correr o risco de ser demitido ou, em caso de demissão, garantir o benefício do INSS.

A assessoria jurídica do CPERS, representada pelo escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, publicou um parecer sobre o tema.

Já no primeiro momento do afastamento causado pela contaminação, é preciso efetuar o registro da CAT junto à mantenedora para, em caso de negativa do Estado, levar o ocorrido à Justiça.

Confira aqui a íntegra do parecer da assessoria jurídica.

O documento explica que é imputado ao empregador demonstrar os cuidados e medidas adotadas na prevenção e proteção da saúde de seus trabalhadores.

É notório que a grande maioria das instituições de ensino não possuem as condições de limpeza e higiene adequados, assim, se torna essencial que o estado seja responsabilizado sim, pelo contágio dos seus servidores. 

Se você contraiu Covid-19 em razão dos plantões na sua escola, busque seus direitos. Entre em contato com o escritório pelo telefone (51) 3073.7512 ou com o seu núcleo do CPERS para encaminhamento aos advogados locais. Aqui estão disponíveis os contatos de todos os núcleos.

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