O CPERS informa que foi negado o pedido de liminar na Ação Coletiva ajuizada para garantir o respeito ao direito constitucional das(os) professoras(es) e funcionárias(os) da rede estadual de ensino à fruição correta das férias. Diante dessa decisão, o Sindicato irá recorrer.
A ação foi movida por meio da assessoria jurídica do Sindicato, representada pelo escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, e questiona a definição do início das férias no calendário escolar de 2026 para a sexta-feira, 2 de janeiro. O entendimento do CPERS é de que o início das férias deve ocorrer em dia útil que assegure o gozo pleno do período, não sendo permitido que comece em uma sexta-feira, pois isso reduz, na prática, o período de descanso ao incluir dias que já seriam de repouso regular, como sábados e domingos.
>> Confira, aqui, a íntegra da decisão judicial
O pedido judicial busca a adequação do calendário escolar, para que o início das férias ocorra de forma regular, garantindo que a segunda-feira, dia 5 de janeiro, marque o início efetivo das férias.
O CPERS seguirá acompanhando o andamento da ação e manterá a categoria informada sobre quaisquer novas decisões ou encaminhamentos do Judiciário.




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