Editorial Carnaval, Cultura e Educação
Entres as definições de educação, a que a considera como produtora e reprodutora de cultura parece descrevê-la com mais propriedade e confiar-lhe maior protagonismo.
Vejamos o que a história do Brasil nos revela desse íntimo relacionamento.
Durante dezenas de séculos, povos nativos se revezaram na ocupação de cerrados e matas, desenvolvendo suas tecnologias, suas línguas, mitos e ritos. Enquanto em outros ambientes mais desafiadores, outros povos dominaram o fogo e os metais, os de cá se achegavam com os frutos da natureza, dominando-os com as mãos ou instrumentos simples, de pedra lascada, cerâmica, madeira e pedra polida. Falavam e cantavam em 400 línguas diferentes, no território hoje chamado Brasil. Os desfiles do Carnaval de 2017 mostraram esta riqueza como nunca.
Com suas igaras movidas com remos leves, exploravam rios e navegavam no extenso litoral. Até que numa tarde – que sabemos hoje ter sido a de 22 de abril de 1500 – os seus olhos amendoados se assustaram com as imensas igarassus e com as armas de aço com que seus ocupantes derrubaram árvores e abriram trilhas na mata de Porto Seguro. O que para os portugueses era trabalho, para os indígenas foi festa! Como não ficar feliz se o machado de aço, na mão de um só, em 15 minutos derrubava uma árvore que levava 4 dias para cair com os golpes do machado de pedra afiada de vários guerreiros?
Carnaval é festa, é espaço e tempo concentrado de festa. Mas também é cultura, mostra maravilhosa com que turistas estrangeiros ficam tão maravilhados quanto os índios diante das caravelas, que depois iriam roubar suas riquezas e seu suor.
Pelos processos educativos, nas escolas e nas universidades, pessoas e grupos sociais se apropriam da cultura, em movimento ascendente e universal, visando à ciência, à tecnologia e a uma convivência crescentemente pacífica. Escola rima muito mais com paz e amor – como os sons, cores e danças do carnaval – do que com guerras e violências.
Índios e negros, maioria visível no carnaval, apropriam-se nas escolas e universidades de visão crítica, de ciência, de humanismo, de desejo e prática de liberdade, como há séculos os europeus e os asiáticos já haviam feito. As escolas de samba os mundializam.
Por esse processo longo e dolorido vamos todos passando agora, nesse quase um ano de golpe e de inversão de valores, em que novos donos do poder atropelam direitos e fingem ser incorruptos, quando as evidências os cercam e a derrota diante da crise de recessão e desemprego se manifesta na matemática das midia e das salas de aula. Hoje, quarta feira, acaba o carnaval: mas cultura, educação e esperança vivem todos os dias.
CURTAS
1.Sementes do Profuncionário em Santa Catarina: Bombinhas Dia 20 de fevereiro, em auditório lotado, mais de 400 professores(as) e funcionários(as) das escolas municipais de Bombinhas receberam a notícia em aula inaugural do ano letivo de 2017, de que a meta 15 do seu Plano Municipal de Educação prevê a oferta dos cursos técnicos de formação pedagógica para sua valorização profissional. Na presença da Prefeita Ana Paula e da Secretária de Educação Fátima e diante de auxiliares de creches, monitores de jornada integral e motoristas, João Monlevade os animou a reivindicarem novos cursos do PROFUNCIONÁRIO, em que Santa Catarina pode ser pioneira. A Escola Maria Rita (2ª foto) oferece o Normal e pode ofertar os cursos do PRO.
2.IFCatarinense de Camboriú é visitado de surpresa Dia 21, com o João e a Joelma Nascimento, tutora sênior do PRO, agora residente em Bombinhas, a secretária Fátima Brizolla e a vereadora Márcia visitaram o belo campus do IFCatarinense em Camboriú. O Prof. Valverde, entusiasta da EaD, nos guiou às autoridades educacionais do IF que receberam muito bem a reivindicação, mostrando a disposição da oferta e os caminhos para concretizar os sete cursos na região. O processo de identificação das demandas seguirá paralelo ao de credenciamento do campus para a modalidade EaD junto ao MEC. Calcula-se que em SC atuem quase 50 mil funcionários da educação nas redes públicas, dos quais 5 mil ao redor do campus de Camboriú. Sucesso por lá !
3.Ceará avança no regime de colaboração no PRO Notícias de Fortaleza nos dão conta de que a SEDUC Estadual está na luta pela oferta dos cursos do PRO no Ceará, além do IFCE. Neste sentido, os quatro cursos técnicos subsequentes, em turmas de 50 estudantes, devem começar a acontecer em breve, em escolas estaduais de nível médio.
O Que Diz a LDB sobre Cursos Experimentais de Nível Médio
Frequentemente, sou procurado por funcionários e gestores sobre a base legal para a oferta dos cursos técnicos já anunciados pelo PRO NOT para formação profissional em serviço. Esclareçamos a questão e atualizemos as informações:
- Em primeiro lugar, pelo art.67 fica claro que todos os profissionais da educação – professores e funcionários – têm direito a formação continuada em serviço, como componentes de sua carreira, em horário de trabalho.
- Em segundo lugar, o parágrafo único do aft. 62-A, incluído pela Lei nº 12.796, de 2013, assegurou explicitamente aos trabalhadores da educação da Categoria III a formação continuada em em nível médio e superior.
- Em terceiro lugar, a Resolução 05, de 2005, emitida pela Câmara de Educação Básica do Conselho Estadual de Educação, criou a 21ª Área de Educação Profissional, destinada à formação técnico-pedagógica dos funcionários, listando quatro cursos técnicos específicos – em Alimentação Escolar, Multimeios Didáticos, Secretaria Escolar e Infraestrutura Escolar – que posteriormente foram incorporados, por delegação do próprio CNE, ao Catálogo dos Cursos Técnicos da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, SETEC/ MEC. Para esses cursos serem implantados nas escolas públicas e privadas deve-se obter autorização do respectivo Conselho Estadual de Educação – com exceção dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IF), os quais, por sua autonomia pedagógica, podem autorizar seus próprios cursos por meio de Resolução de seu Colegiado Superior.
- No caso de oferta na modalidade de Educação a Distância, o art. 80 requer também que as instituições, inclusive os IF – sejam credenciados pelo MEC.
- Pelo art.81 da LDB permitem-se cursos experimentais, “desde que obedecidas as disposições desta Lei”
- Recentemente, pela Lei 13.415, de 2017, incluiu-se o § 7º ao art. 36 da LDB, com a seguinte redação: ”A oferta de formações experimentais relacionadas ao inciso V do caput (formação técnica e profissional) em áreas que não constem do Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos dependerá, para sua continuidade, de reconhecimento pelo próprio Conselho Estadual de Educação no prazo de três anos e de inserção no Catálogo no prazo de cinco anos, contados da data de oferta inicial da formação.”
Interpretando e concluindo. Como todos os trabalhadores que atuam nas escolas públicas têm o direito de serem profissionalizados em nível médio e os cursos que constam no Catálogo não incluem os de áreas como Transportadores de Escolares, Acompanhamento Escolar, Desenvolvimento Infantil, Cuidado dos Portadores de Deficiência e outras a serem identificadas pelos sistemas de ensino, os Conselhos Estaduais de Educação e os Colegiados dos IF devem receber Planos de Cursos, embasados em leis e normas vigentes, para autorizar seu funcionamento e o MEC precisa atualizar seu Catálogo Nacional, para dar isonomia ao direito dos funcionários em ser profissionalizados.