O CPERS/Sindicato informa que continua na luta pela implantação das horas aulas/atividades conforme a Lei do Piso do Magistério. Nesse tema houve uma ação judicial da gestão anterior e cuja a decisão em primeira instância foi desfavorável. O CPERS recorreu desta decisão junto ao Supremo Tribunal Federal. Enquanto o Supremo não se pronuncia, a base legal que orienta este assunto é a Lei do Plano de Carreira do Magistério. O qual assegura que para o regime de 20 horas semanais, são 16h aulas e 4h atividades, sendo que para o diurno os períodos são de 50 minutos e para o noturno de 45 minutos.
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