O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando de forma conjunta 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que contestam aspectos da Reforma da Previdência de 2019, além de outros processos relacionados ao tema.
A discussão ganhou novo fôlego após a publicação, pela Folha de S. Paulo, de que a Corte analisa uma série de ações que questionam a constitucionalidade da Emenda Constitucional 103, promulgada em 13 de novembro de 2019.
Entre eles, destaca-se a ADI 6254, uma das ações de maior relevância para o funcionalismo público. A ação questiona pontos centrais da reforma, sobretudo aqueles que afetam as(os) servidoras(es), como o desconto previdenciário sobre aposentadorias e pensões, a diferenciação entre as regras aplicadas às(aos) servidoras(es) e às(aos) trabalhadoras(es) do Regime Geral (RGPS) e a forma de cálculo dos benefícios.
O julgamento chegou a avançar com um placar de 7 votos a 3 pela inconstitucionalidade de parte das normas impugnadas. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela manutenção das regras da reforma, enquanto o atual presidente do STF, ministro Edson Fachin, divergiu. A análise foi interrompida após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o que paralisou o processo.
Apesar de ter sido anunciada pela Folha de S. Paulo para o dia 3 de dezembro, a retomada do julgamento ainda não aparece oficialmente na agenda do Supremo. Diante da ausência de confirmação formal, o CPERS e sua assessoria jurídica, representada pelo escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, permanecem em estado de alerta. A ADI 6254 tem como autores o CPERS, a União Gaúcha, a AJURIS e outras entidades, e é patrocinada pelo escritório do ex-ministro e ex-presidente do STF Carlos Ayres Britto, o que evidencia a relevância política e jurídica da disputa.
O CPERS tem desempenhado papel ativo e constante na pressão pela retomada do julgamento. Em inúmeras ocasiões, dirigiu-se à Brasília com o objetivo de dialogar com ministros e chamar atenção para os impactos da reforma sobre a categoria da educação. No dia 6 de agosto, uma comitiva do Sindicato esteve presencialmente no STF cobrando a análise da ADI 6254 e defendendo a declaração de inconstitucionalidade do que considera um confisco salarial imposto às educadoras(es) aposentadas(os).
Enquanto o julgamento não é retomado oficialmente, o cenário permanece marcado por tensão, vigilância e mobilização, especialmente por parte do CPERS e de sua assessoria jurídica, escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, que seguem acompanhando de perto cada movimentação da Corte. Seguimos firmes na luta!




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