Acordo judicial garante devolução de desconto previdenciário sobre o terço de férias


Educadores(as) que tiveram desconto previdenciário sobre o terço de férias entre março de 2005 e julho de 2010 receberão, na folha de outubro, a devolução dos valores em parcela única.

O crédito é fruto de acordo judicial decorrente de ação coletiva do CPERS, ajuizada pelo escritório Buchabqui e Pinheiro Machado. Cerca de 25 mil servidores(as) serão beneficiados, de acordo com estimativas do Estado.

Os valores podem variar de R$ 10,00 a R$ 1.000,00, a depender do tempo de desconto indevido.

O acordo exclui quem optou pelo recebimento na via administrativa ou ajuizou ação individual para cobrar os valores.

A listagem com os servidores(as) incluídos no pagamento será disponibilizada pela SEFAZ em data ainda não definida.

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