O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, ajuizou, na última terça-feira (7), uma ação civil pública, requerendo que o Estado do Rio Grande do Sul deixe de contabilizar como gasto com manutenção e desenvolvimento do ensino os recursos destinados pelo Tesouro Estadual para o pagamento do déficit da previdência.
Desde 2020, com a aprovação da emenda do Novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), estados e municípios estão sumariamente proibidos de utilizar estes recursos para esta finalidade.
A promotora de Justiça, Josiene Menezes Paim, que assina a ação, pede que seja declarada inconstitucional e ilegal a prática adotada pelo Estado. No documento, o MPRS também exige o ressarcimento de R$ 1,77 bilhão, inconstitucionalmente destinado, e a aplicação de uma multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser corrigida monetariamente até a data do efetivo cumprimento da medida judicial, e exige ainda, que esses valores sejam destinados à conta da educação estadual.
Em dezembro de 2022, durante reunião do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb), o CPERS cobrou explicações quanto à aplicação dos valores do Fundo no Rio Grande do Sul, mas, até o momento, o governo não deu respostas.
Desde o início de 2021, os conselheiros do CACS-Fundeb não eram convocados e não haviam publicações de atas, reuniões, relatórios ou pareceres referentes às atividades do Conselho, órgão que deveria realizar o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundeb no Estado.
Para o Sindicato, o tema merece atenção, responsabilidade e compromisso, para que se assegure a dignidade e os direitos dos aposentados(as), já tão discriminados e sacrificados pelas políticas do atual governo.
Refutamos todo e qualquer movimento que coloque em risco o bem-estar daqueles que dedicaram a vida à educação dos gaúchos(as). Os educadores(as) aposentados(as) possuem direito garantido à sua aposentadoria, pela qual contribuíram uma vida inteira. Na ocorrência de qualquer desequilíbrio temporário, o Tesouro do Estado é quem tem a obrigação de aportar recursos.
Além disso, vale registrar que, de acordo com dados levantados pelo Dieese, junto à Secretaria de Previdência, a partir dos Demonstrativos de Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA), a maioria dos estados brasileiros possuem déficits previdenciários, e nem por isso, falham com algum pagamento dos seus servidores(as) aposentados(as), tão pouco retiraram recursos da educação para tal, e se o fizeram no passado, já buscaram corrigir após a implantação da Lei do Novo Fundeb.
A verdade é que o Rio Grande do Sul esbarra na seguinte realidade: acumula um superávit de R$ 3,3 bilhões, segue com isenções fiscais bilionárias, compromete as finanças com renegociações da dívida pública e não fortalece a base contribuinte da Previdência com o ingresso por concurso público, por exemplo.
Infelizmente, o empobrecimento acentuado dos aposentados(as) não sensibiliza o governador Eduardo Leite (PSDB), cuja política castiga o segmento com taxação das aposentadorias, com a retirada dos ganhos acumulados em carreira e risco de exclusão desta parcela da categoria no reajuste previsto pela Lei do Piso.
Repetimos: para o CPERS a única política salarial possível e justa é aquela que garanta integralmente o reajuste de 14,95% para TODA a categoria!




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