O CPERS Sindicato manifesta preocupação com a implementação da Política Integrada de Gestão do Ambiente Escolar (PIGAE), instituída pelo Decreto nº 58.709/2026, especialmente em relação ao monitoramento de trabalhadoras(es) e estudantes e à coleta, utilização e compartilhamento de dados pessoais.
Embora o programa apresente como objetivos a segurança, o acolhimento e a prevenção da violência, a implantação de mecanismos de identificação, controle de acesso, registros de presença, rastreabilidade e integração de sistemas exige regras claras e transparência. Segurança não pode ser justificativa para transformar as escolas em espaços de vigilância permanente.
Decreto não prevê cadastro biométrico
O Decreto nº 58.709/2026 não estabelece expressamente a realização de cadastro biométrico de trabalhadoras(es) ou estudantes. Seu artigo 13 determina que o tratamento de dados observe a coleta mínima necessária para a finalidade de segurança e a transparência quanto ao uso da tecnologia.
Além disso, o artigo 15 condiciona a execução da PIGAE à prévia edição e publicação de regulamentação específica sobre a coleta, o tratamento e o eventual compartilhamento dos dados pessoais.
Sem regras claras e publicizadas, não é aceitável exigir que a comunidade escolar forneça dados sem saber exatamente quais informações serão coletadas, como serão utilizadas, quem terá acesso a elas e por quanto tempo serão armazenadas.
Diante disso, o CPERS orienta que as escolas não preencham ou encaminhem informações relacionadas ao reconhecimento facial até que o governo Leite (PSD) apresente esclarecimentos e a regulamentação necessária, detalhando como esses dados serão coletados, armazenados, utilizados e eventualmente compartilhados.
Risco de controle sobre trabalhadoras(es)
Outro ponto preocupante é o artigo 17 do Decreto, que permite que os dados de acesso e permanência nas unidades escolares sejam compartilhados e utilizados por outros sistemas institucionais da Seduc.
Em nota, a assessoria jurídica do CPERS alerta que não há salvaguardas específicas que impeçam que registros de presença, acesso ou circulação sejam utilizados para finalidades disciplinares, avaliação funcional ou vigilância permanente.
Para o CPERS, é indispensável estabelecer limites claros. Um sistema criado sob o argumento da segurança não pode se transformar em instrumento de controle da jornada, da circulação e da vida funcional das(os) trabalhadoras(es).
O Sindicato acompanhará atentamente a implementação da PIGAE e cobrará da Seduc transparência, regulamentação adequada e garantias efetivas de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e dos direitos constitucionais da comunidade escolar.
Não aceitaremos que segurança seja confundida com vigilância. O CPERS já enviou ofício ao governo exigindo esclarecimentos sobre o programa e sua implementação. Caso sejam identificadas irregularidades na coleta, no armazenamento, no compartilhamento ou na utilização dos dados, o Sindicato adotará todas as medidas necessárias, inclusive judiciais, para defender a privacidade, os dados pessoais e os direitos da categoria.
A escola pública deve ser um espaço seguro para ensinar, trabalhar e aprender, não um ambiente de vigilância permanente!




'