Em uma decisão que ignora a realidade de milhares de professoras e professores aposentadas(os), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) encerrou, nesta sexta-feira (5), o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sobre a atualização das horas de convocação incorporadas antes da mudança legislativa e decidiu contra a correção plena dos proventos. O resultado representa um duro revés para quem aguardava o reconhecimento de um direito consolidado no ato de aposentadoria.
Por 3 votos a 2, o Tribunal não reconheceu o direito de que a convocação siga o valor designado no subsídio, negando, portanto, a paridade na convocação do magistério e aprofundando ainda mais a desigualdade entre ativas(os) e aposentadas(os).

O processo, iniciado em 14 de novembro e suspenso após pedidos de vista, opunha duas interpretações centrais: a defesa de que as horas incorporadas devem acompanhar o reajuste da hora-trabalho atualizada pelo subsídio do magistério e a tese que sustentou o deslocamento dessas horas para a chamada “parcela autônoma”, mecanismo que descola parte da remuneração do reajuste geral, congelando valores e reduzindo, na prática, o poder de compra de aposentadas(os).
Com a conclusão do julgamento, prevaleceu a interpretação que mantém o modelo de remuneração que vem prejudicando a categoria há anos. A decisão reforça o entendimento de que as horas de convocação não devem seguir os reajustes do subsídio, perpetuando perdas acumuladas e invisibilizando a carga de trabalho real exercida no serviço ativo.

Representantes do CPERS e do escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, assessoria jurídica do Sindicato, acompanharam presencialmente a sessão, em Porto Alegre, e classificaram o resultado como injusto, descolado da realidade vivida por quem construiu décadas de serviço público. Para a presidente da entidade, Rosane Zan, “a Justiça ignora o fato de que essas horas constaram nos atos de aposentadoria de uma categoria que dedicou anos à formação de gerações de gaúchas e gaúchos e agora, quando mais precisam, ficam sem o que lhe é de direito”.

A decisão de hoje contraria a própria jurisprudência do segundo grupo civil, que reconhece a paridade constitucional e mantém o empobrecimento gradual da categoria, que sofre, desde a alteração legislativa, com defasagens impostas sobre valores que deveriam acompanhar o avanço salarial da carreira.

O resultado desta sexta-feira (5) aprofunda um quadro de desvalorização e falta de reconhecimento. No campo jurídico, os desdobramentos ainda serão avaliados, mas, no plano político e moral, o veredito do TJRS consolida uma injustiça histórica e reacende a mobilização por recuperação efetiva das perdas impostas.
Seguiremos unidas(os) e firmes na luta por respeito e direitos de toda a categoria, funcionárias(os) e professoras(es), da ativa e aposentadas(os). Avante, educadoras(es), de pé!




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