O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) iniciou, nesta segunda-feira (17), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo CPERS, que questiona a absorção da parcela de irredutibilidade nos reajustes concedidos às(aos) professoras(es), incluindo o Piso do Magistério.
O relator do caso, desembargador Nelson Pacheco, votou contra o pedido do Sindicato. Logo depois, o processo foi interrompido por um pedido de vista do desembargador Niwton Carpes da Silva, o que suspendeu o julgamento. Os demais desembargadores acompanharam o pedido, e a análise só será retomada após a devolução da vista, em data ainda indefinida.

A ação foi protocolada pelo CPERS em julho de 2022. O Sindicato denuncia que a absorção da parcela de irredutibilidade — formada principalmente por vantagens acumuladas ao longo da carreira, como os triênios — acaba retirando da remuneração das(os) educadoras(es) valores conquistados por tempo de serviço. Para a entidade, essa prática faz com que o governo Eduardo Leite (PSDB) transfira às(aos) trabalhadoras(es) o custo dos reajustes salariais, deixando especialmente prejudicados os docentes mais antigos.
O CPERS também alerta que a absorção resulta em aumentos não lineares na categoria, quebra a isonomia entre profissionais do mesmo cargo e afeta o cumprimento da Lei do Piso, já que quem teve a parcela absorvida não recebe o reajuste anual completo atrelado ao valor aluno.

Durante a sessão, atuaram na defesa da categoria os advogados Pedro Madagan, do escritório Buchabqui, Pinheiro e Machado, da assessoria jurídica do Sindicato, e Alexandre Lindoso, do escritório De Negri Lindoso e Advogados, de Brasília.

A Direção Central do CPERS marcou presença no Tribunal, acompanhando a sessão e pressionando pela defesa dos direitos da categoria. Com o julgamento suspenso, o Sindicato reforça que segue mobilizado e atento ao andamento do processo, reafirmando o compromisso de lutar pelo restabelecimento dos triênios e pela preservação da carreira do magistério gaúcho. Seguimos na luta!
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