Foi deferida, na manhã desta terça (17), a liminar do Escritório Buchabqui e Pinheiro Machado que assegura a contratação do empréstimo do 13º junto ao Banrisul a todos os servidores(as) representados pelo CPERS.
A operação pode ser realizada independente de qualquer restrição, incluindo débitos pessoais ou ações ajuizadas contra o banco.
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Segue trecho da decisão:
” (…) Desse modo, segundo o entendimento esposado, no sentido de que ‘ a atuação do Banrisul não deve se dar a partir de análises financeiras, cálculo de riscos de inadimplência, etc., mas sim dentro de um contexto de “serviço público”, no qual a principal finalidade a ser alcançada não é o lucro e sim o melhor interesse da coletividade’ o deferimento da antecipação de tutela é a medida que se impõe.
Defiro, pois, a antecipação de tutela vindicada.”