O segundo dia de Plenárias Regionais levou a direção central do CPERS a Santo Antônio da Patrulha, no 13º Núcleo, Canoas (20º) e Guaíba (34º) nesta quinta-feira (28). No diálogo direto com a base, ao lado da assessoria jurídica da entidade e das direções locais, os três grupos detalharam os efeitos dramáticos da Reforma da Previdência na vida dos(as) educadores(as) e fizeram um chamado à luta e à mobilização.
“Essa reforma veio com muito peso para cima das professoras, mas vai pegar todo mundo. Quem está entrando agora, quem está para se aposentar e até quem já está aposentado vai ser afetado”, alerta o advogado Marcelo Oliveira Fagundes, do escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, que acompanhou a presidente Helenir Aguiar Schürer em Santo Antônio da Patrulha.
Antes das plenárias, os grupos de Canoas e Guaíba percorreram escolas para conversar com educadores(as) e realizar o chamamento para o encontro, além de ouvir os anseios e expectativas da categoria. Os participantes também receberam, em primeira mão, a edição especial da Sineta de março, que traz uma análise detalhada sobre os desafios do período.
A intenção, mais do que expor a realidade sobre a reforma e as perdas salariais, é mobilizar e organizar a base para a luta contra o fim da aposentadoria e para participar da Assembleia Geral e Popular, marcada para o dia 12 de abril. “A hora é agora”, pontua Helenir. “Sem vocês, não existe luta, não existe mobilização possível. Ninguém luta por ninguém, ou lutamos todos juntos, de mãos dadas na linha de frente, ou seremos atropelados”, conclui.
As próximas plenárias ocorrem na semana posterior ao carnaval. A direção central percorrerá, até 5 de abril, os 42 núcleos da entidade para debater com a categoria a Reforma da Previdência e a Pauta de Reivindicações, com especial atenção para a questão salarial.
REAJUSTE E SALÁRIO EM DIA
Na última quarta, o governo confirmou o 39º mês de salários parcelados e atrasados. A categoria também amarga quatro anos sem reajuste e sem progressão de carreira, além da retirada de direitos como a licença-prêmio e o cômputo do tempo de município para gratificações e triênios, extintos em votação na Assembleia Legislativa nesta terça.
Nas plenárias, a direção apresenta números organizados pelo Dieese que retratam a injustiça do cenário, que se traduz em um brutal achatamento salarial entre diferentes níveis e classes do Plano de Carreira e na perda de mais de ¼ do poder aquisitivo de todos(as) os(as) funcionários(as) de escola e de professores(as) que não recebem o completivo do Piso.
Na Assembleia Geral do dia 12 de abril, a categoria decidirá os rumos da luta pela reposição salarial e recuperação das perdas, além de definir outros pontos da pauta de reivindicações que deve ser apresentada ao governo.
Entenda como a Reforma da Previdência afeta educadores(as)
A proposta do governo Bolsonaro é especialmente brutal para o funcionalismo e recai com violência ainda maior sobre as mulheres e professoras.
Além de elevar a idade mínima e o tempo de contribuição para novos funcionários(as) e professores(as), a Reforma traz uma regra de transição que retarda a aposentadoria e reduzirá os proventos de quem já está na ativa. Entenda o porquê.
COMO SERÁ PARA QUEM JÁ ESTÁ NA REDE PÚBLICA:
Para se aposentar, não bastará atingir a idade e o tempo de contribuição mínimos previstos na tabela acima. É necessário atingir a pontuação estipulada de acordo com o ano vigente, calculada pela soma dos dois fatores: idade e contribuição.
A pontuação exigida aumenta ano a ano, até o limite de 95 para professoras, 100 para professores e funcionárias e 105 para funcionários, conforme a tabela abaixo:
REDUÇÃO DE BENEFÍCIO
Pior: todos(as) que ingressaram na carreira até 2003 precisarão chegar aos 60 anos (professores/as), 62 (funcionárias) ou 65 (funcionários) para garantir a paridade e a integralidade do benefício conforme a regra atual, que prevê 100% da última remuneração.
Todos(as) os demais, mesmo quem entrou até 2003 e consegue se aposentar antes da nova idade mínima pela regra de transição, perdem a paridade e têm os proventos calculados de acordo com a nova proposta de Regra Geral da Previdência Social. Receberão 60% da média calculada sobre todas as contribuições, a partir dos 20 anos de contribuição, com o acréscimo de 2% a cada ano, chegando a 100% somente aos 40 de serviço.
Nos exemplos abaixo, as educadoras se aposentam sem integralidade ou paridade, pela regra de transição, de acordo com a pontuação (soma de idade e tempo de contribuição) prevista no ano correspondente.
Com 57 anos de idade, Julieta se aposentará – se optar pela regra de transição – sem a integralidade ou a paridade, mesmo tendo ingressado antes de 2003. Em vez de receber 100% da média de 80% das maiores contribuições, receberá 84% da média de TODAS as contribuições, sem excluir as parcelas menores. Por perder a paridade, seus reajustes também não acompanharam os reajustes da ativa. Para não perde a integralidade e a paridade, terá que trabalhar DEZ anos a mais.
Rosângela, mesmo trabalhando cinco anos a mais, também perde a integralidade e a paridade. Precisaria completar 7 anos a mais para chegar aos 62 e não cair na tabela do RGPS.
Silvana, mesmo trabalhando nove anos a mais pela regra de transição, precisará dar aulas por mais um ano inteiro se quiser manter a integralidade e a paridade.
Que regra de transição é essa, que obriga trabalhadores(as) na ativa a cumprirem a mesma idade mínima de quem não ingressou na carreira?
Isso é justo? Isso é combater privilégios?
Saiba mais sobre a Reforma na nossa Sineta especial de março e acompanhe as Plenárias Regionais do CPERS para se informar.
OUTROS PONTOS
A Reforma afeta quem já está aposentado(a)?
Sim. A reforma afeta todos os(as) aposentados(as), pois a PEC prevê a criação de uma contribuição extraordinária que pode durar até 20 anos.
Já a criação de um sistema de capitalização, também previsto na PEC, põe em risco a sustentabilidade do INSS, podendo prejudicar quem já está aposentado(a).
Aumento da alíquota de contribuição
A proposta cria a possibilidade de aumento de alíquotas de contribuição. Hoje, o limite no Rio Grande do Sul é de 14%.
Fragilidade legal
Com a PEC, o governo manobra para retirar da Constituição Federal os requisitos de aposentadoria dos(as) servidores(as) públicos, facilitando futuras alterações. Qualquer Lei Complementar, aprovada com maioria simples no Congresso, poderá mudar as regras e piorar ainda mais a situação.
Pensão por morte
O benefício da pensão por morte poderá ser inferior a um salário mínimo. Segundo a Reforma, um dependente sem filhos receberá 60% do benefício, com acréscimo de 10% para cada dependente adicional. Chegará a 100% apenas se o dependente tiver quatro filhos.