Com o intuito de retirar as dúvidas dos professores e funcionários de escola sobre a desincompatibilização para concorrer às eleições municipais, o escritório Buchabqui e Pinheiro Machado Advogados Associados (assessoria jurídica do CPERS), fez um copilado das perguntas mais frequentes da categoria.
As eleições devem ocorrer no mês de outubro e elegerão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
É importante destacar que o Tribunal Superior Eleitoral (STF) já sinalizou que os prazos deverão ser mantidos mesmo com as restrições em face da pandemia (COVID-19) que atinge o país.
-> O servidor público pode se candidatar para concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador?
Resposta: Sim! É assegurada a candidatura dos servidores públicos desde que seja cumprido o prazo para a desincompatibilização de cargos, isto é, o afastamento do candidato das funções que exerce no setor público.
-> Qual é o prazo para este afastamento?
Resposta: De acordo com a legislação brasileira e as orientações do TST, o requerimento e o afastamento devem ocorrer 3 meses antes do pleito, ou seja, considerando as eleições municipais previstas para 2020, o prazo para solicitação é até o dia 04 de julho.
-> Dirigente sindical pode concorrer?
Resposta: Sim! No entanto, o prazo para o afastamento é de 4 meses anteriores ao pleito. Desta forma, o pedido e o afastamento de fato deverão ocorrer até o dia 04 de junho.
-> Se estivermos vivendo as restrições em face da pandemia que atinge o país, ainda assim é necessário cumprir os prazos de solicitação de afastamento?
Resposta: Sim! Muito embora alguns congressistas estejam efetuando pedido de adiamento das eleições, o calendário eleitoral está mantido.
Para mais informações contate o seu núcleo e peça o telefone do advogado que atende a sua região.
Buchabqui e Pinheiro Machado Advogados Associados