Orientações aos educadores sobre a greve unificada dos servidores públicos


A ameaça de corte de ponto dos servidores estaduais que aderirem ao movimento grevista de três dias decidido em assembleia geral do CPERS/Sindicato e de outras categorias representa verdadeiro ato de terrorismo na tentativa de enfraquecer o legítimo e constitucional direito dos servidores de entrarem em greve.
A greve, todos sabemos, é medida extrema, mas não é ilegal, pelo contrário, tem sua previsão no art. 9º da Constituição Federal. A greve deflagrada nesta terça-feira também não é abusiva, pois é uma reação ao parcelamento de salários que vem ocorrendo, bem como uma série de medidas encaminhadas pelo Governo do Estado que ferem direitos conquistados pelos trabalhadores estaduais.
O corte de ponto anunciado viola o direito constitucional de greve, bem como o princípio da dignidade humana, uma vez que os vencimentos dos servidores públicos têm reconhecidamente natureza alimentar, por isso o Supremo Tribunal Federal, através de seu Presidente o Min. Ricardo Lewandowski , reconheceu, recentemente, a ilicitude no desconto de salários decorrentes de greve aos professores do Estado de São Paulo (Reclamação 21040).
No caso do magistério, os professores sempre recuperaram as aulas, cumprindo a obrigação legal estipulada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o que aufere, ainda mais, ilicitude ao corte de ponto.
Qualquer tipo de ameaça de demissão a servidores em estágio probatório ou em contrato, também viola o direito constitucional de greve, além dos princípios da moralidade e da impessoalidade, não podendo-se admitir que haja, na esfera pública, qualquer tipo de perseguição a adesão a movimento legítimo. Da mesma forma, qualquer ameaça a destituição de funções de direção legitimamente eleitas também fere os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade, da legalidade e de greve.
Portanto, o anuncio proferido pelo Sr. Governador tem como único objetivo tentar enfraquecer o movimento, cuja força está estampada nas ruas e com adesão significativa não apenas dos servidores estaduais, mas da sociedade em geral.
Serviço público de qualidade se presta com servidor público dignamente remunerado e com salários em dia. A inexistência de qualquer mesa de negociação, sem a apresentação de qualquer medida concreta por parte do Governo, legitima e garante a justeza do movimento unificado de greve.

Direção Central CPERS/Sindicato

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