CPERS mobiliza categoria em Tapes para Plenária Regional do 42º Núcleo


As dirigentes do CPERS estadual, Sandra Régio e Alda Maria Bastos, realizaram um encontro com educadores(as) de Tapes nesta terça-feira (12), para convocar a categoria para a Plenária Regional do 42º Núcleo, marcada para o dia 27 deste mês.

Com a presença da direção do Núcleo e da assessoria jurídica do CPERS, os presentes dialogaram sobre a Reforma da Previdência, que atinge brutalmente os(as) educadores(as), e a pauta salarial, que será ponto de pauta na Assembleia Geral da categoria, marcada para o dia 12.

ENTENDA COMO A REFORMA DA PREVIDÊNCIA AFETA EDUCADORES(AS)

A proposta do governo Bolsonaro é especialmente brutal para o funcionalismo e recai com violência ainda maior sobre as mulheres e professoras.

Além de elevar a idade mínima e o tempo de contribuição para novos funcionários(as) e professores(as), a Reforma traz uma regra de transição que retarda a aposentadoria e reduzirá os proventos de quem já está na ativa. Entenda o porquê.

Foto: Caco Argemi / CPERS – Sindicato

COMO SERÁ PARA QUEM JÁ ESTÁ NA REDE PÚBLICA:

Para se aposentar, não bastará atingir a idade e o tempo de contribuição mínimos previstos na tabela acima. É necessário atingir a pontuação estipulada de acordo com o ano vigente, calculada pela soma dos dois fatores: idade e contribuição.

A pontuação exigida aumenta ano a ano, até o limite de 95 para professoras, 100 para professores e funcionárias e 105 para funcionários, conforme a tabela abaixo:

Foto: Caco Argemi / CPERS – Sindicato

REDUÇÃO DE BENEFÍCIO

Pior: todos(as) que ingressaram na carreira até 2003 precisarão chegar aos 60 anos (professores/as), 62 (funcionárias) ou 65 (funcionários) para garantir a paridade e a integralidade do benefício conforme a regra atual, que prevê 100% da última remuneração.

Todos(as) os demais, mesmo quem entrou até 2003 e consegue se aposentar antes da nova idade mínima pela regra de transição, perdem a paridade e têm os proventos calculados de acordo com a nova proposta de Regra Geral da Previdência Social. Receberão 60% da média calculada sobre todas as contribuições, a partir dos 20 anos de contribuição, com o acréscimo de 2% a cada ano, chegando a 100% somente aos 40 de serviço.

Foto: Caco Argemi / CPERS – Sindicato

Nos exemplos abaixo, as educadoras se aposentam sem integralidade ou paridade, pela regra de transição, de acordo com a pontuação (soma de idade e tempo de contribuição) prevista no ano correspondente.

Com 57 anos de idade, Julieta se aposentará – se optar pela regra de transição – sem a integralidade ou a paridade, mesmo tendo ingressado antes de 2003. Em vez de receber 100% da média de 80% das maiores contribuições, receberá 84% da média de TODAS as contribuições, sem excluir as parcelas menores. Por perder a paridade, seus reajustes também não acompanharam os reajustes da ativa. Para não perde a integralidade e a paridade, terá que trabalhar DEZ anos a mais.

Rosângela, mesmo trabalhando cinco anos a mais, também perde a integralidade e a paridade. Precisaria completar 7 anos a mais para chegar aos 62 e não cair na tabela do RGPS.

Silvana, mesmo trabalhando nove anos a mais pela regra de transição, precisará dar aulas por mais um ano inteiro se quiser manter a integralidade e a paridade.

Que regra de transição é essa, que obriga trabalhadores(as) na ativa a cumprirem a mesma idade mínima de quem não ingressou na carreira?

Isso é justo? Isso é combater privilégios?

Saiba mais sobre a Reforma na nossa Sineta especial de março e acompanhe as Plenárias Regionais do CPERS para se informar.

OUTROS PONTOS

A Reforma afeta quem já está aposentado(a)?

Sim. A reforma afeta todos os(as) aposentados(as), pois a PEC prevê a criação de uma contribuição extraordinária que pode durar até 20 anos.

Já a criação de um sistema de capitalização, também previsto na PEC, põe em risco a sustentabilidade do INSS, podendo prejudicar quem já está aposentado(a).

Aumento da alíquota de contribuição

A proposta cria a possibilidade de aumento de alíquotas de contribuição. Hoje, o limite no Rio Grande do Sul é de 14%.

Fragilidade legal

Com a PEC, o governo manobra para retirar da Constituição Federal os requisitos de aposentadoria dos(as) servidores(as) públicos, facilitando futuras alterações. Qualquer Lei Complementar, aprovada com maioria simples no Congresso, poderá mudar as regras e piorar ainda mais a situação.

Pensão por morte

O benefício da pensão por morte poderá ser inferior a um salário mínimo. Segundo a Reforma, um dependente sem filhos receberá 60% do benefício, com acréscimo de 10% para cada dependente adicional. Chegará a 100% apenas se o dependente tiver quatro

 

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