CPERS lança Cartilha dos Representantes da Escola

O CPERS lança, nesta semana, a Cartilha “Seja o CPERS no Chão da Escola”, voltada para informar a categoria sobre a importância dos Representantes de Escola. Elaborado pelo Departamento de Organização Estatutária e Comunidade Escolar, o material tem o objetivo de fomentar a organização da luta junto à base e contribuir para o aprofundamento do processo democrático na estrutura sindical.

Eleito por seus colegas de trabalho, o representante é a voz dos profissionais da escola perante o CPERS, compondo o Conselho do Núcleo do Sindicato. Essa pessoa transmite os anseios e propostas dos(as) colegas às instâncias sindicais, e leva ao ambiente de trabalho as deliberações e orientações da entidade.

O representante também participa, informa e mobiliza para as atividades promovidas pelo Núcleo e pela Direção Central, atenta para as condições de trabalho da sua unidade escolar, comunicando eventuais problemas ao Núcleo, e fomenta a filiação de novos sócios.

A intenção é incentivar que cada escola da rede estadual tenha um representante, contribuindo para que as informações cheguem com mais rapidez e qualidade às instâncias diretivas. Dessa forma, as decisões têm mais chance de responder com precisão e eficiência aos anseios da categoria.

“A cartilha é uma ferramenta que vai ajudar na organização da base do CPERS e fortalecer a mediação entre as necessidades do chão da escola e a atuação do Sindicato.”, destaca Cássio Ricardo Ritter, diretor do Departamento de Formação Política e Sindical.

A versão impressa será enviada aos Núcleos para distribuição nas escolas e traz um modelo de ata para ser utilizado na eleição de novos representantes. A ata também está disponível em separado para download e impressão.

Saiba como eleger um representante de escola

O Art. 22 do Regimento Eleitoral do período 2017/2020 do CPERS estabelece os regramentos para a eleição de representantes de escola e demais órgãos do Sistema Estadual de Ensino. São apenas dois parágrafos:

§ 1º – As eleições dos Representantes das Escolas e demais Órgãos do Sistema Estadual de Ensino serão de competência das Escolas e dos referidos Órgãos.

§ 2º – Cada Escola ou Órgão do Sistema Estadual de Ensino terá o direito de eleger 1 (um) representante por escola ou órgão e mais 1 (um) representante para cada grupo de 50 (cinquenta) sócios.

Ou seja, há liberdade para que cada escola defina a melhor forma da eleição do(a) representante e dos(as) suplentes. O pleito pode ser secreto ou por aclamação em reunião convocada para este fim. Sugerimos a escolha de mais de um(a) suplente, com no mínimo um(a) por turno da escola, para facilitar as tarefas de representação e o diálogo com todos os(as) colegas sem sobrecarregar um ou mais quadros.

Acesse a cartilha completa aqui

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