Em nota, o Conselho Estadual de Direitos Humanos do RS (CEDH-RS) recomendou que o governo Eduardo Leite (PSDB) se reúna com a comunidade da Escola Estadual de Ensino Fundamental Estado do Rio Grande do Sul (EEEF/ERGS), com a presença de entidades como o CPERS, para evitar a reintegração de posse e o uso da força policial.
Há mais de quatro meses a comunidade escolar ocupa a instituição para tentar impedir o seu fechamento. No dia 5 de janeiro, estudantes, pais e professores mostraram que têm investido em melhorias e reformas na escola quando receberam a visita de oficial de justiça para conferir o estado das instalações.
Desde o início das ameaças de fechamento que culminaram no arrombamento do cadeado da instituição pelo governo, o CPERS denunciou o autoritarismo de Leite em todos os meios, pressionando o Executivo para impedir a arbitrariedade.
Para o Sindicato, trata-se de mais um ataque alinhado à política de enxugamento da rede, que se manifesta de forma continuada com a tentativa de fechar turnos, turmas e escolas em todo o Rio Grande do Sul.
Em mais um ato arbitrário e sem qualquer diálogo, o governo entrou na Justiça para pedir o uso da força policial para retirar a comunidade da escola, na ação de reintegração/manutenção de posse de número 5121766-72.2020.8.21.0001/RS.
O governo ainda ignora a tramitação de uma Ação Civil Pública, de número 5101821- 02.2020.8.21.0001/RS, que pede a manutenção do serviço público de educação prestado pela escola no mesmo local; a sua não remoção, transferência ou fechamento.
Leia a íntegra da recomendação:
RECOMENDAÇÃO CEDH/RS Nº 30/2021
Recomenda ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado a adoção de mediação frente à ordem de reintegração de posse, deferida nos autos da ação de reintegração/manutenção de posse n. 5121766-72.2020.8.21.0001/RS, em desfavor de estudantes da Escola Estadual de Ensino Fundamental Estado do Rio Grande do Sul (EEEF/ERGS)
O CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (CEDH-RS), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do artigo 9°, da Lei Estadual nº 14.481, de 28 de janeiro de 2014.
CONSIDERANDO a manifestação legítima da comunidade escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental Estado do Rio Grande do Sul (EEEF/ERGS) que, em 04/09/2020, ocupou a sede da referida escola em protesto ao anúncio de seu fechamento pela Secretaria Estadual da Educação (SEDUC) e sua consequente transferência para a Escola Estadual de 1º Grau Leopolda Barnewitz, localizada no bairro Cidade Baixa;
CONSIDERANDO a decisão judicial, em caráter precário, nos autos da ação de reintegração/manutenção de posse n. 5121766-72.2020.8.21.0001/RS, que deferiu o pedido liminar para reintegrar o Estado do Rio Grande do Sul na posse da Escola Estadual de Ensino Fundamental Estado do Rio Grande do Sul (EEEF/ERGS), a qual autoriza o uso de força policial no caso de resistência dos/as estudantes ocupantes;
CONSIDERANDO a tramitação da Ação Civil Pública nº 5101821- 02.2020.8.21.0001/RS, patrocinada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, requerendo a manutenção do serviço público de educação na sede da Escola Estadual de Ensino Fundamental Estado do Rio Grande do Sul (EEEF/ERGS);
CONSIDERANDO que a comunidade escolar relata que a decisão de fechamento da escola não foi construída de forma democrática, sendo este ato unilateral do Governo, que tem apresentado justificativas contraditórias, como a necessidade de um local para abrigar os moradores de rua da região central da cidade e um suposto problema estrutural na edificação;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal garante a proteção integral das crianças e adolescentes (art. 227), bem como o acesso à educação (art. 6º), direito de todos e dever do Estado e da família, com o objetivo de obter o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (art. 205);
CONSIDERANDO que o artigo 206 da Constituição Federal estabelece que o ensino no Brasil será ministrado com base nos princípios da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar, e divulgar o pensamento, a arte e o saber, do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
CONSIDERANDO que o artigo 3º da Lei Federal n. 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, menciona que o ensino público observará o princípio da gestão democrática do ensino público;
CONSIDERANDO os riscos inerentes da utilização de força policial em uma reintegração de posse contra jovens ocupantes da escola pública;
CONSIDERANDO que o laudo de verificação do Oficial de Justiça Pedro dos Santos, nos autos do processo n. 5121766-72.2020.8.21.0001/RS, refere a presença estudantes, ex-alunos/as, comunidade escolar;
R E C O M E N D A ao Excelentíssimo Senhor Governador a adoção de mediação frente à ordem de reintegração de posse, em especial:
- Que convoque reunião de mediação com a comunidade escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental Estado do Rio Grande do Sul (EEEF/ERGS);
- Que a referida reunião conte com a presença de representações das seguintes instituições:
2.1 Ministério Público Estadual; 2.2 Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul;
2.3 Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul;
2.4 Conselho Estadual de Educação;
2.5 Conselho Estadual da Criança e do Adolescente;
2.6 Conselho Estadual de Direitos Humanos;
2.7 CPERS Sindicato; e
2.8 Conselho Escolar da EEEF/ERGS.
- Que em hipótese alguma seja acionada a força policial para o cumprimento da ordem judicial.