Neste mês de abril, a Comissão de Educação (CE) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.385/21, que institui a Política Educacional de Emergência (Pede). Com medidas para o enfrentamento de emergências públicas de saúde e mitigação dos possíveis efeitos na educação, o plano busca a garantia do acolhimento, da permanência e do aprendizado dos estudantes em meio a problemas graves, como a pandemia de Covid-19.
Segundo o texto do PL, caberá ao Distrito Federal, aos estados e aos municípios que aderirem formalmente à Pede apresentar seus planos de ação à União. Esta deverá priorizar ações focadas na recomposição da aprendizagem da alfabetização nos anos iniciais, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio da rede pública, tendo como referência a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
A União também será responsável pela avaliação e divulgação dos resultados alcançados com as ações.
O projeto determina que a Pede seja financiada com recursos vinculados à educação pela Constituição, e também com verbas dirigidas ao combate a emergências de saúde pública.
“Interessante batalharmos pela aprovação deste projeto desde que, tanto a União como os estados e municípios, se comprometam verdadeiramente a cumprir a lei, promovendo todos os investimentos que a educação pública necessita para que o processo educativo se desenvolva plenamente, ouvindo todas as partes interessadas”, avalia a secretária de Saúde do(a) Trabalhador(a) da CNTE, Francisca Seixas.
Para ela, a política conseguiria evitar desastres na educação como os que aconteceram com os das aulas remotas durante a pandemia de Covid-19. “Junto a isso, é importante também evitarmos o colapso econômico promovido pelo governo de então. É fundamental atacarmos a evasão escolar e trazer todos os jovens de volta para a escola. Além disso, é preciso investirmos na saúde pública como um direito de todas e todos, e termos mecanismos e políticas de Estado para evitarmos desastres de todos os tipos em períodos emergenciais”, completa.
Ainda segundo Francisca, se os princípios do projeto forem bem adequados, com governantes comprometidos, será possível amenizar significativamente os impactos de pandemias na educação pública. “Há de se considerar as necessidades de todos os entes envolvidos e principalmente dos mais vulneráveis. Para isso, é fundamental termos acesso gratuito à internet e que esse projeto de lei se configure de maneira a permitir que as educadoras e educadores não fiquem à deriva e tenham o suporte necessário para atuar de todas as formas”, finaliza.
O texto aprovado apresenta as seguintes diretrizes:
I – O fomento à colaboração entre os entes federativos;
II – A normalização da frequência escolar das crianças e dos adolescentes;
III – A promoção do acolhimento socioemocional dos alunos e profissionais da educação;
IV – O combate à evasão;
V – A garantia de alimentação escolar;
VI – A participação das famílias no processo de retorno às atividades presenciais e recomposição de aprendizagens;
VII – A adoção de referenciais de políticas públicas exitosas no enfrentamento dos efeitos adversos de emergências de saúde pública na educação;
VIII – O mapeamento dos objetivos de aprendizagem não trabalhados adequadamente no período de emergência de saúde pública, com reordenamento curricular;
IX – A prioridade aos objetivos de aprendizagem essenciais;
X – As avaliações diagnósticas para nortear o processo de recomposição de aprendizagens; e
XI – O aprimoramento dos recursos de conectividade nas escolas.
A Pede tem como objetivo:
– Reforçar a aprendizagem, com atenção para as desigualdades educacionais e foco nos alunos com deficiência, transtornos globais de aprendizagem e altas habilidades, da educação escolar indígena, quilombola e do campo;
– Realizar busca ativa para enfrentar o abandono e a evasão escolares;
– Proporcionar ações de acolhimento à comunidade escolar no momento do retorno às atividades presenciais;
– Apoiar a adequação da trajetória escolar dos alunos;
– Obedecer aos protocolos sanitários para definir e organizar o retorno de atividades presenciais;
– Oferecer formação continuada às equipes escolares com foco nas ações de busca ativa, acolhimento socioemocional, atuação intersetorial e recomposição de aprendizagens;
– Incentivar e divulgar pesquisas científicas sobre boas práticas para melhorar os índices educacionais no retorno às aulas presenciais e a recomposição de aprendizagens;
– Utilizar tecnologias da informação para manter o vínculo aluno-escola; e
– Garantir conectividade para permitir a continuidade das atividades escolares.
Busca ativa
Segundo o texto aprovado do PL, o período 2024-2025 será o “Biênio da Busca Ativa”, em que a busca ativa de crianças e adolescentes em idade escolar com vistas à matrícula na educação básica; à promoção do acolhimento dos estudantes na escola; a garantia da permanência dos estudantes na escola; e a recomposição de aprendizagens, serão prioridades.
Durante este período, a União, estados, Distrito Federal, municípios e sociedade deverão garantir a matrícula de todas as crianças e adolescentes em idade escolar, preservando o direito de opção da família em relação a crianças de até três anos de idade.
Próximos passos
O projeto segue em tramitação na Câmara dos Deputados, onde será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois seguirá para o Plenário.
Com informações da Agência Câmara de Notícias