Na última terça-feira, 06, a Assembleia Legislativa aprovou os dois Projetos de Lei Complementar que tratam dos desmembramento do IPERGS e alteram regras de concessão de benefício previdenciário.
O PLC nº 206/2017 cria o IPE-Prev, e passará a ser a instituição única a gerir a previdência de todos os servidores estaduais, incluídos os três poderes e entidades autônomas, como o Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública. A partir da publicação da lei, o IPE-Prev passará a responder exclusivamente pelos benefícios previdenciários, não havendo mais relação com o IPE-Saúde, que será gerido por órgão autônomo, ainda a ser votado pela Assembleia Legislativa.
Após pressão por parte do Sindicato, foi incluído artigo em que consta o CPERS como membro permanente do Conselho de Administração do novo instituto, o que não havia previsão no texto original.
Na mesma sessão também foram aprovadas novas regras de concessão de benefício previdenciário, dentre elas a pensão para o filho até 21 anos, extensível até os 24 anos em caso de filho estudante. Este último também foi incluído na emenda após protestos por parte dos servidores.
Pelo texto original enviado pelo Governo, as aposentadorias dos demais Poderes e entidades autônomas passariam a ser concedidas pelo IPE-Prev, o que foi alterado, mantendo-se a concessão dos benefícios para cada órgão, porém, o IPE-Prev poderá promover a revisão da concessão e dos cálculos de proventos.
O novo texto determina, também, a realização de recenseamento a cada cinco anos para todos os servidores, sejam ativos, inativos ou pensionistas.
No regime de concessão de benefício o texto se ajusta a orientação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal no sentido da sua concessão ao marido segurado da esposa, independentemente da comprovação da dependência econômica. Por outro lado, traz limitações às pensões, que em relação aos cônjuges antes eram vitalícias, passam a respeitar a seguinte tabela em relação a idade do cônjuge supérstite:
Até 21 anos, recebe pensão por três anos.
Entre 21 e 26 anos de idade, recebe por seis anos.
Entre 27 e 29 anos de idade, recebe por 10 anos.
Entre 30 e 40 anos de idade, recebe por 15 anos.
Entre 41 e 43 anos de idade, recebe por 20 anos.
Com 44 anos ou mais de idade, recebe pensão vitalícia.
As alterações mais sensíveis no tocante aos servidores dizem respeito às alterações pretendidas pelo governo no IPE-Saúde, que estão lançadas nos PLC’s nº 211 e 2012/2017 e têm previsão para ir a votação na próxima terça-feira, 13 de março. Dentre as medidas propostas pelo Governo está a cobrança em dobro para os pensionistas, que passariam de 3,1% para 6,2%; a co-participação dos segurados em internações hospitalares e cirurgias (em até 40% do valor) – hoje a co-participação é apenas em relação a exames e consultas; e a abertura do plano para prefeituras e câmaras de vereadores, o que indubitavelmente irá prejudicar a qualidade do plano.
Buchabqui e Pinheiro Machado Advogados Associados
Assessoria Jurídica – CPERS Sindicato