Atenção, categoria: fique atento aos prazos para alterações no IPE Saúde


Em junho deste ano, apesar de toda a luta empreendida pelos servidores(as) estaduais, Eduardo Leite (PSDB) consumou mais uma de suas maldades: a reforma do IPE Saúde.

O governador, utilizando o discurso que o Instituto não tinha mais como se manter, apesar dos mais diversos estudos que comprovaram outras formas de manutenção da autarquia, conseguiu aprovar com a sua base aliada, na Assembleia Legislativa, a Lei Complementar (LC) 15.970/2023 que, entre outras mudanças, aumentará a alíquota de contribuição para segurados(as) e criará a taxação de dependentes. . Estas alterações passarão a valer a partir de 1° de outubro de 2023.

Buscando tirar dúvidas da categoria, o CPERS solicitou informações concretas do IPE Saúde e esclarecimentos sobre os mais diversos temas, como prazos para exclusão de dependentes, atualização de valores, desligamentos e reingressos.

>> Abaixo destacamos alguns pontos de extrema importância e que precisam da atenção dos segurados(as):

1 – Primeiramente, o CPERS ressalta que qualquer desligamento ou exclusão de dependentes do IPE Saúde deve ser muito bem analisada, já que as mesmas acarretam consequências como pagamento de multas. O Sindicato recomenda que antes de qualquer alteração, os educadores(as) façam a simulação de como ficará a sua situação após a implantação da nova Lei. Clique aqui para acessar o serviço!

2 – A LC 15.970/23 trabalha com dois prazos para desligamentos de titulares e dependentes:

– O primeiro, se refere àqueles que já cumpriram o tempo mínimo de permanência no IPE Saúde (24 meses). Para estes casos, o prazo se encerra no dia 30 de setembro de 2023;

– O segundo, trata de titulares ou dependentes que ainda não cumpriram esse prazo. Para esses, a exclusão deve ser realizada até o dia 5 de setembro de 2023. Após esse período, haverá cobrança de multa que corresponde a 15% do valor das mensalidades faltantes para completar os 24 meses de carência.

3 – É importante efetuar a atualização do seu grupo familiar no sistema do IPE Saúde para evitar cobranças indevidas, como no caso de ex-cônjuges ou falecimentos. Clique aqui para atualizar o seu cadastro de dependentes.

4 – Uma das alterações com a aprovação da LC 15.970/23 – que começa a valer a partir de outubro de 2023 -, é o aumento da alíquota de contribuição do IPE Saúde, que passa dos atuais 3,1% para 3,6% do salário de contribuição. Vale ressaltar que este aumento fica limitado pela faixa etária do segurado(a), conforme a tabela abaixo: 

Tabela de limite de valor de contribuição por titular: 

5 – Outra alteração introduzida pela nova legislação diz respeito à contribuição dos dependentes do segurado(a) titular. Anteriormente, não havia qualquer cobrança, tanto para companheiros(as) como para filhos(as). Com a nova proposta, haverá contribuição por dependente também relacionado à faixa etária, conforme a tabela abaixo: 

Tabela de valores de contribuição por dependente: 

6 – Diante dos elevados valores a que ficaram sujeitos os segurados(as), foi garantido um teto de contribuição limitado a 12% do salário do servidor(a). Portanto, mesmo que os valores das tabelas de referência apresentem altos valores, a contribuição, por segurado(a), fica limitada a este percentual do salário de contribuição.

7 – Foi aprovado também o aumento da coparticipação de até 40% para até 50% em consultas, exames complementares, serviços ou procedimentos. O aumento se deve a instituição da categoria 6 – atualmente são cinco categorias, que variam de 0% até 40%. Pela nova legislação, os valores de coparticipação passam a ter um novo patamar, infelizmente, onerando ainda mais o servidor(a).

O CPERS reforça que servidores e servidoras devem se manter atentos em relação aos deputados(as) e partidos que traíram os trabalhadores(as) ao apoiarem este vergonhoso projeto do governo Eduardo Leite (PSDB) que, mais uma vez, penaliza o bolso dos menores salários e alivia aqueles que mais ganham.

Vale ressaltar, que tal medida foi realizada em detrimento de outras ações de caráter emergencial que já deveriam ter sido tomadas, como o repasse total dos valores dos “imóveis do IPE Saúde” por parte do Executivo; a contribuição descontada do pagamento de precatórios e RPVs que é não repassada ao Instituto; e a quitação dos débitos relativos à parte patronal dos pensionistas por parte dos demais Poderes e Órgãos.

Em caso de dúvidas, contate o núcleo do CPERS da sua região ou o nosso Serviço de Atendimento ao Sócio (SAS) através do WhatsApp pelos telefones (51) 9569.0465 ou (51) 9663 5699, de segunda a quinta das 9h às 17h.

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