Esclarecimento sobre o aparente desconto no subsídio de março e separação de vantagens na folha


Nossos canais de atendimento têm recebido novos questionamentos da categoria sobre o contracheque.

A principal dúvida se deve a uma aparente redução do subsídio/básico na folha de março. Na realidade, a discrepância se deve à nova forma de separar as vantagens dos dias efetivamente trabalhados das férias (sigla FER).

Como as férias coletivas impostas pelo Estado se estenderam até o dia 2 de março, a categoria não recebe no subsídio/básico os 31 dias cheios do mês, e sim o subsídio/básico correspondente a 29 dias acrescido de dois dias de férias.

No fim, a soma dos valores equivale ao subsídio, sem perdas.

Exemplo: a servidora cujo contracheque reproduzimos abaixo receberia, em um mês normal, o subsídio de R$ 1587,42. Mas o valor descrito na folha é de R$ 1.485, o que equivale a 29 dias. Somando as vantagens sob a sigla FER, obtém-se os devidos R$ 1587.42.

▶ Dúvidas sobre os valores e a organização do contracheque devem ser enviadas para os e-mails [email protected] e [email protected]

▶ O SAS também está disponível para auxiliar os sócios pelo whatsapp (51 9569.0465 ou 51 99663 5699).

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