Violência de gênero é aquela exercida de um sexo sobre o sexo oposto. Em geral, o conceito refere-se à violência contra a mulher; nesse caso, o sujeito passivo é uma pessoa do gênero feminino. Se inserem ainda neste contexto as noções de violência machista e violência doméstica.
O Brasil é o quinto país com a maior taxa de feminicídios, ocupando esse perverso destaque no cenário mundial e convivendo diariamente com elevadas estatísticas de violências cotidianas praticadas contra as mulheres.
É sabido que os papéis e as relações de gênero são resultados de um processo de aprendizagem, que se inicia no nascimento e continua durante a vida, por meio das instituições e de seus discursos, que determinam o que é papel de homem e o que é de mulher.
A escola não é a única instituição que participa desse processo, mas é uma das mais importantes, pois ao tratar da importância de abordar a questão de gênero na escola, estamos falando de uma escola que inclua, acolha e ensine a incluir e a acolher. É uma demanda que diz respeito à construção da igualdade e à visibilidade da diversidade de não reproduzir desigualdades.
Nós, enquanto educadoras, precisamos atuar na superação do combate ao machismo, ao racismo, a LGBTFobia, assim como outras formas de desigualdade e violência.
Violência psicológica, assédio, estupro, tortura, exploração sexual, agressões por parceiros ou familiares, perseguição, dentre outras diversas formas e intensidades, manifestam a violência de gênero recorrente e que se perpetua nos espaços públicos e privados, encontrando nos assassinatos a sua expressão mais grave.
No Brasil, o crime de feminicídio foi definido legalmente desde a entrada em vigor da Lei nº 13.104, em 2015, que alterou o art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), para incluir o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio.
No Código Penal brasileiro, o feminicídio está definido como um crime hediondo, tipificado nos seguintes termos: é o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino, quando o crime envolve violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que, em 2017, tramitaram 10,7 mil processos sobre este tipo de crime, mas só cerca de 5 mil resultaram em sentenças.
O Mapa da Violência 2015 revela o peso do feminicídio íntimo – praticado em contexto de violência doméstica – no quadro da violência letal praticada contra as mulheres no Brasil.
Dos 4.762 homicídios de mulheres registrados em 2013, 50,3% foram cometidos por familiares – ou seja das 13 mortes violentas de mulheres registradas por dia, sete foram feminicídios praticados por pessoas que tiveram ou tinham relações íntimas de afeto com a mulher, nos termos estabelecidos na Lei Maria da Penha.
O Mapa revela ainda que prevalece o feminicídio conjugal nesse cenário: em 33,2% do total dos casos o autor do crime foi o parceiro ou ex-parceiro da vítima – o que representa quatro feminicídios por dia.
Diante desse cenário de violência de gênero no Brasil e apesar da discussão sobre gênero na escola ter se tornado um tema “maldito” para muitos, é preciso resistir e não cansar de repeti-lo, pois entende-se que o espaço escolar deve promover a igualdade.
Assim, entendemos que o debate sobre gênero nas escolas constitui-se como uma das principais maneiras de exercitar a cidadania para o reconhecimento da igualdade entre homens e mulheres.
Uma escola que promova igualdade de gênero será também espaço para todas e todos e, quem sabe em um futuro próximo, terá a potência de formar uma sociedade livre do ódio, da perseguição e da violência.
*Artigo do Departamento de Gênero e Diversidade do CPERS