30 DE NOVEMBRO


A PEC 287/2016, proposta pelo governo ilegítimo de Temer (PMDB), representa o fim da aposentadoria de todos os trabalhadores e trabalhadoras. Em todo o Brasil, dia 05 de dezembro, é dia de paralisação em repúdio a este brutal ataque aos direitos trabalhistas.
A Reforma da Previdência vai à votação no dia 06 de dezembro, no Senado Federal. Somente a resistência de todos os trabalhadores (as), através de fortes atos em todo o país poderá impedir que nossos direitos sejam arrancados por este governo golpista e corrupto.

Temer investe milhões para mentir para a população
Ao contrário do que suas propagandas enganosas expõem, a Reforma da Previdência não corta privilégios, como as altas aposentadorias dos parlamentares, dos deputados, dos juízes e nem dos membros do Ministério Público e das Forças Armadas. A reforma ATACA APENAS A CLASSE TRABALHADORA, que terá de trabalhar mais, ganhar menos e, se quiser receber o valor integral da aposentadoria, CONTRIBUIR DURANTE 40 ANOS, sem ficar nenhum período desempregado. Com as novas regras da Reforma Trabalhista, que precariza ainda mais o trabalho, os trabalhadores/as dificilmente conseguirão atingir 40 anos de contribuição.

Idade Mínima para aposentadoria:

Como é                       Como fica com a Reforma

Homens: 60 anos       65 anos

Mulheres: 55 anos     62 anos

*Ambos precisam de no mínimo 25 anos de contribuição para uma aposentadoria de 70% da média.

Retrocesso nos direitos dos educadores
Para os educadores e educadoras, os efeitos das medidas previstas podem ser ainda mais drásticos, representando um retrocesso das conquistas obtidas pelas lutas da categoria ao longo da história.
O aumento da idade mínima de 55 para 60 anos para os homens acrescenta ao menos cinco anos a mais de trabalho para os profissionais que têm cobertura dos regimes próprios e dez anos às mulheres, sob o mesmo regime, para as quais a idade mínima passa de 50 para 60 anos. Além disso, impõe uma redução significativa no valor do benefício.

Como fica a aposentadoria dos educadores com a Reforma:

Homens:
A idade mínima passa de 55 para 60 anos

Mulheres:
A idade mínima passa de 50 para 60 anos

*Ambos precisam de no mínimo 25 anos de contribuição para uma aposentadoria de 70% da média.

Regra de cálculo para o benefício
Estabelece como patamar mínimo para o benefício 70% da média de todos os salários desde julho de 1994 mais parcela variável definida para quem contribuiu acima de 25 anos, impõe 40 anos de contribuição para que os trabalhadores possam atingir 100% da média dos salários da vida laboral. Pelas regras atuais, a aposentadoria pela idade mínima com o tempo de contribuição de 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens), permite que se receba 100% do salário base do benefício. Esse novo cálculo exige que o (a) professor (a) trabalhe por mais tempo e receba menos do que receberia atualmente.

O CPERS ORIENTA AOS EDUCADORES E EDUCADORAS PARA QUE PROCUREM O NÚCLEO DO SINDICATO EM SUAS REGIÕES E PARTICIPEM DAS ATIVIDADES PROGRAMADAS.

 

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