Sartori tenta impor Regime de Recuperação Fiscal penalizando a população gaúcha


Mesmo com a Assembleia trancada pela forte ação de centenas de educadores, justamente em repúdio ao ajuste fiscal que o governo tenta impor aos gaúchos, Sartori protocolou, nesta terça-feira (21), o PLC 249, que visa autorizar o Rio Grande do Sul a aderir ao Regime de recuperação Fiscal – RRF.
O governo insiste no discurso em que a única saída para a crise financeira que tanto alega para não cumprir com o seu dever de pagar em dia e de forma integral os salários e o 13º dos educadores e demais servidores, é a adesão ao regime de recuperação fiscal. Mas o que Sartori não explica para a sociedade é que se este Regime for aceito serão congelados os investimentos nas áreas essenciais à população, educação, saúde e segurança; o arrocho salarial será estendido até até 2023, a dívida do Estado com a União aumentará em R$ 30 bilhões, além de imposição da privatização a empresas como CEEE, CRM, Sulgás e Corsan. Ou seja, o governo, se aprovar o RRF, irá entregar estatais, penalizar ainda mais os servidores e precarizar, de forma mais cruel, os serviços oferecidos à população, principalmente a mais carente.
Desde o início, o CPERS, juntamente com o Movimento Unificado dos Servidores Públicos – MUS, afirma que a crise do Estado não é de despesa e sim de receita. Sartori deve combater a sonegação (R$ 7 bilhões ao ano) e a isenção fiscal (R$ 9 bilhões ao ano), além de recuperar as perdas da Lei Kandir, que já chega a mais de R$ 48 bilhões.

Contrapartidas
O Regime de recuperação Fiscal exige contrapartidas que são nocivas a toda a população.  Exige que a Assembleia Legislativa aprove uma série de legislações que incluem a proibição de realizar saques em contas de depósitos judiciais; autorização para privatização de estatais; revisão do regime jurídico único dos servidores; autorização para realizar leilões de pagamento; redução de incentivos fiscais de, no mínimo, 10% ao ano; e mudanças no regime de previdência estadual.

Saldo devedor passará de R$ 10 bilhões para R$ 57 bilhões
Caso o governo consiga aprovar ao RRF, o valor das parcelas mensais que o governo deixará de pagar serão acrescidos ao saldo total da dívida com a União – ao final de 2016, o saldo devedor estava consolidado em cerca de R$ 57 bilhões, de uma dívida original de cerca de R$ 10 bilhões em 1998. Atualmente, o pagamento da dívida com a União está suspenso desde agosto deste ano por decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal. Caso não estivesse suspenso, o RS deveria pagar até um máximo de 13% da receita corrente líquida, o que seria equivalente a cerca de R$ 300 milhões mensais.

Projetos protocolados
Além do PLC 249, o governo protocolou nesta terça-feira (21), além do projeto que autoriza a adesão ao RRF, o governo reapresenta projetos para retirar a obrigatoriedade de realização de plebiscito para a privatização ou federalização da CEEE, CRM e Sulgás. O governo já havia tentado aprovar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nesse sentido no final do ano passado, mas retirou a PEC após perceber que não teria os 33 votos necessários para sua aprovação. Posteriormente, apresentou um projeto solicitando que a AL autorizasse a realização de plebiscito, mas este foi barrado pela oposição na AL. Agora, ele reapresenta a ideia da retirada do plebiscito, mas separou cada projeto uma das empresas em um projeto diferente.

 Outras matérias foram protocoladas pelo governo. Veja abaixo:  

PL 246/2017 – Regulamenta o regime de trabalho dos agentes do Detran que atuam na Operação Balada Segura. Também altera a composição do Conselho de Administração do Detran;

PL247/2017 – Autoriza o Detran a gerir, coordenar, fiscalizar, controlar e executar serviços de remoção, depósito e guarda de veículos, sucatas e similares automotores;

PL248/2017 – Extingue a Companhia Estadual de Silos e Armazéns (Cesa);

PL250/2017 – Altera o Quadro de Pessoal da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul (JucisRS);

PL251/2017 – Prorroga os contratos emergenciais de servidores para o Instituto Geral de Perícias;

PL252/2017 – Prorroga os contratos temporários de professores;

PL253/2017 – Prorroga os contratos temporários de servidores de escola;

PL 254/2017 – Prorroga cem contratos temporários de especialistas de educação para as funções de orientador educacional e supervisão escolar, e para o exercício das funções de técnico agrícola. Possibilita a contratação de outros 50 técnicos agrícolas;

PL255/2017 – Prorroga o prazo de vigência do Programa de Recuperação de Créditos, no âmbito da Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Irrigação;

PL256/2017 – Autoriza o Daer a transferir um trecho de 1,4 km da ERS 020 e de um trecho de 4,2 km da ERS 030 ao município de Gravataí. Os dois trechos estão situados em zona urbana;

PL 257/2017 – Regulariza a situação de área doada no ano de 2000 à prefeitura de Horizontina, para fins de regularização fundiária;

PL 258/2017 – Modifica a Lei 8.820, que institui o ICMS, para adequá-la à decisão do STF no tema 201 da Repercussão Geral (RE 593849);

PEC 266/2017 – Retira a exigência de plebiscito para alienação da Sulgás;

PEC 267/2017 – Retira a exigência de plebiscito para alienação da CRM;

PEC 268/2017 – Retira a exigência de plebiscito para alienação da CEEE;

Requerimento 141/2017 – Solicita tramitação em regime de urgência do PLC 206/2017, que dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência do Estado – IPE Prev;

Requerimento 142/2017 – Solicita tramitação em regime de urgência do PLC 207/2017, que dispõe sobre o regime próprio de previdência social do Estado do Rio Grande do Sul RPPS/RS;

Requerimento 143/2017 – Solicita tramitação em regime de urgência do PL 138/2017, que autoriza o Daer a transferir ao município de Feliz o trecho de 206 metros da VRS 843;

Requerimento 144/2017 – Solicita tramitação em regime de urgência do PL 74/2017, que autoriza o Daer a transferir ao município de Venâncio Aires o trecho de 3,5 quilômetros da ERS 244.

 

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