Principais pontos que fundamentam o pedido de impeachment do governador pelo CPERS


Na manhã desta segunda-feira, dia 22 de maio, a Presidente do CPERS/Sindicato, Helenir Aguiar Schurer, protocolou na Assembleia Legislativa o pedido de abertura de processo de impeachment do Governador do Estado, Jose Ivo Sartori.
O pedido teve como fundamento atos comissivos e omissivos praticados pelo governador que podem ser enquadrados como crime de responsabilidades. Conforme documento encaminhado, foram basicamente 5 pontos que sustentam o pedido.

PARCELAMENTO DE SALÁRIOS – DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL

Além da própria inconstitucionalidade de atrasar o pagamento dos salários do funcionalismo, o Governador do Estado pratica crime de responsabilidade quando continua a parcelar os salários mesmo depois da vitória da categoria no Mandado de Segurança nº 70063914865, nos termos do art. 85, inc. VII[1], da Constituição Federal.

PEDALADAS FISCAIS ESTADUAIS

Como se sabe, o Banrisul não disponibilizou neste ano de 2016, a linha de crédito para o pagamento do 13º salário, como ocorrera no ano de 2015. E isto porque a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe que o Estado tome empréstimo com banco do qual ele seja controlador. Ao determinar ao Banrisul que providenciasse empréstimo, mesmo que em nome dos servidores, houve uma operação dissimulada para disfarçar o verdadeiro tomador do empréstimo, que era o Estado. Neste caso, há violação à lei orçamentária, o que enseja ao reconhecimento de crime de responsabilidade, nos termos do art. 85, VI, da Constituição Federal.

REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Segundo informação de parecer elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado (processo nº 004152-0200/15-0) o Governador não tem repassado ao IPERGS os valores descontados dos vencimentos dos servidores a título de contribuição previdenciária, o que além de ser ilegal, pode ser compreendido como apropriação indébita, na medida que os valores não são de propriedade do Estado.

OMISSÃO EM RELAÇÃO AOS REAJUSTES DOS SERVIDORES PÚBLICOS – REVISÃO GERAL ANUAL

A Constituição Federal determina, em seu art. 39, X, que os vencimentos dos servidores serão revisados, anualmente, recompondo-se o valor nominal da moeda (inflação). Desde que o Governador assumiu, em 01/01/2015, o salário do funcionalismo está congelado, ferindo a norma constitucional que determina o reajuste anual – que sequer deve ser compreendido como aumento, mas mera recomposição do valor da moeda. Assim, ao deixar de enviar projeto de lei com os devidos reajustes, incide o Governador no crime de responsabilidade insculpido no art. 85, IV e Lei º 1.079/50, art. 9, item 1.

RECEBIMENTO DE RECURSOS ILÍCITOS EM CAMPANHA ELEITORAL

Segundo noticiado, a campanha que resultou na eleição do Governador José Ivo Sartori recebeu 1,5 milhão de reais da empresa JBS S.A., a pedido do aliado Aécio Neves, decorrente de propina. Em face da gravidade do fato, há indícios suficientes para a abertura de investigação na Assembleia Legislativa para que se averigue a dimensão da participação do Governador.

[1] Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

I – a existência da União;

II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

IV – a segurança interna do País;

V – a probidade na administração;

VI – a lei orçamentária;

VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

 

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