INFORMAÇÃO SOBRE A DEMISSÃO DE SERVIDORES CONTRATADOS – PROCESSO TCE


Atenção educadores: Participe dos processos de debates e mobilizações sobre as Terceirizações, aprovadas pelo Conselho Geral no dia 3 de abril.

O Governo do Estado, através do secretário de Educação, vem realizando a demissão de funcionários contratados emergencialmente lotados nas escolas estaduais nas funções de Administração Escolar (Secretário de Escola), mediante a nomeação dos aprovados no concurso público para o cargo em questão.

Os atos de admissão de contratos emergenciais ocorridos entre 01/07/2010 e 29/02/2012 tiveram a negativa de registro pelo Tribunal de Contas do Estado no processo nº 002174-0200/12-0, atingindo 2.322 contratações de servidores de escola para as funções de Administração Escolar, Interação com o educando, Manutenção de Infraestrutura e Alimentação.

Verificou-se, no referido processo do TCE, que as contratações emergenciais foram realizadas para satisfazerem necessidades permanentes da auditada (Secretaria de Educação), indo de encontro, portanto, com o disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal. Ou seja, segundo o Tribunal de Contas as contratações realizadas neste período não foram para satisfazer as necessidades emergenciais de excepcional interesse público.

Em ofício datado de 23 de junho de 2017 (cópia abaixo), anexado ao processo do TCE, o Sr. Secretário de Estado da Educação informa que irá promover a nomeação dos funcionários de escola concursados para os cargos de Administração Escolar (Secretario de Escola), e Interação com o Educando (Monitor) em substituição aos funcionários contratados dispensados, o que já vem ocorrendo.

No entanto, em relação aos funcionários de Manutenção de Infraestrutura (servente) e Alimentação (merendeira), ante a inexistência de concurso vigente, determina o referido ofício a abertura de processo de terceirização para o preenchimento das vagas.

É inegável o prejuízo da execução desta medida, pois implicará diretamente na qualidade e na continuidade da educação pública nos estabelecimentos de ensino atingidos, e principalmente na precarização do contrato de trabalho dos servidores.

Frisamos a necessidade de realização de concurso público de forma a suprir a falta desses servidores nas escolas atingidas pela decisão, com a manutenção dos 2.322 contratos temporários até que essa medida se consubstancie, sob pena de prejuízo à continuidade dos serviços de limpeza e merenda realizado pelos servidores atingidos.

O concurso público é a forma legal e constitucional de ingresso no serviço público e deve ser imediatamente providenciado pelo Governo do Estado, sob pena de infringência aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência que norteiam a administração pública.

A questão já foi levada a conhecimento do Ministério Público Estadual, tendo sido aprazada reunião, com a participação da Direção do CPERS/Sindicato, para o dia 17 de abril do corrente ano.  No mesmo sentido, será postulada reunião junto ao TCE para buscar a abertura de diálogo com o Tribunal no sentido de solucionar a situação dos servidores contratados até a realização de concurso público.

De outra forma, esclarecemos que a legislação eleitoral proíbe a demissão de servidores nos três meses que antecedem o pleito eleitoral até a posse dos eleitos.

Ressaltamos que esgotadas as vias administrativas a Assessoria Jurídica do CPERS/Sindicato irá tomar as providências judiciais cabíveis.

Buchabqui e Pinheiro Machado Advogados Associados

Assessoria Jurídica CPERS/Sindicato

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