Direção do CPERS responde à carta do Comitê Estadual de Professores e Funcionários Contratados


Em resposta à carta do Comitê Estadual de Professores e Funcionários Contratados a Direção do CPERS tem a dizer o seguinte:

Diferentemente do alegado pelo referido Comitê, a Direção do CPERS/Sindicato já tomou as providências cabíveis em relação à demissão de servidores contratados temporariamente em período eleitoral. Como se sabe, o artigo 73, inciso V, da Lei Federal 9.504/97 veda a demissão de servidores nos 3 meses anteriores ao pleito até a posse dos eleitos. Portanto, a partir de 7 de julho do corrente ano as demissões efetivadas pelo Governo Sartori estão em desacordo com a legislação eleitoral.

Diante deste quadro, a Direção Central protocolou denúncia junto ao  Ministério Público Eleitoral, entidade que possui legitimidade, juntamente com os partidos políticos e as coligações, para postular junto à Justiça Eleitoral. Ainda, reuniu-se com o Procurador Regional Eleitoral para ressaltar a importância da medida e a violação do direito dos servidores contratados por parte do Governo. (http://www.buchabqui.adv.br/noticias-interna/162/cpers-denuncia-demissoes-durante-periodo-eleitoral)

Não obstante a isso, o Jurídico da Entidade (Escritório Buchabqui e Pinheiro Machado) já ingressou com Mandado de Segurança com pedido liminar para os servidores demitidos que procuraram o CPERS/Sindicato em razão da violação de seu direito. A decisão liminar até agora publicada foi no sentido de indeferir o pedido de reintegração do servidor. Os demais processos ainda aguardam decisão do Desembargador responsável.    (http://www.buchabqui.adv.br/noticias-interna/163/indeferida-liminar-contra-demissao-de-servidores-contratados-em-periodo-eleitoral)

Por tudo isso mostra-se irresponsável e lamentável a manifestação do Comitê Estadual dos Professores e Funcionários Contratados em relação à atuação da Direção Central e de seu Escritório de Advocacia. O CPERS/Sindicato, entidade legítima na representação dos servidores contratados, vem atuando, em conjunto com sua assessoria jurídica, de todas as formas cabíveis na defesa do direito dos servidores atingidos, de forma que qualquer manifestação de desagravo a tais medidas vai de encontro aos interesses dos próprios servidores atingidos, que possuem em sua entidade de classe o respaldo legal para seus interesses.

 

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