08 DE SETEMBRO


O Comando de Greve Estadual do CPERS, parabeniza todos os educadores que nesta quinta-feira (7), saíram às ruas para denunciar para a sociedade gaúcha o que Sartori (PMDB) está fazendo com o Estado e o serviço público. Estamos mostrando para Sartori a força da nossa Greve  em cada ato, em cada mobilização pelo Estado.
O comando também agradece todos os estudantes que estão ganhando às ruas com cartazes e paródias, mostrando total apoio e carinho à luta dos educadores.
O Comando de Greve convoca todos e todas para o Ato na Praça da Matriz, nesta terça-feira (12), às 10h. Durante o ato iremos exigir a auto agenda com o governo, para abrir a mesa de negociação, além de impedir que os projetos que atacam a categoria sejam votados na Assembleia Legislativa. O PL 148/2017, o qual prevê a cedência de um servidor por categoria para Sindicatos, tem somente um único objetivo, o de acabar com os Sindicatos, é um dos que irão para a pauta do dia.
Não permitiremos! Todas e todos na Praça da Matriz nesta terça-feira!

Agenda de mobilizações estadual:
Dia 11/09 (segunda-feira): intensificação das visitas nas escolas e imprensa pelo Comando de Greve Regional, fazendo o chamamento para as mobilizações da greve.
Dia 12/09 (terça-feira): Ato na Praça da Matriz (orientações para participação da comunidade escolar, sendo que 20% das vagas nos ônibus podem ser utilizadas para estudantes e pais, sendo que orientações sobre deslocamento e locação de transporte já foi encaminhado aos núcleos). Acampamento: Instalação na Praça da Matriz de uma barraca por núcleo, onde a proposta é de permanência no local, com objetivo da vigília permanente e um calendário com conjunto de ações criativas e fortes, se necessário.
Dia 13/09 (quarta-feira), partindo do acampamento para Panfletagem no Largo Glênio Peres e Ato em frente ao TJ/RS pressionando pelo cumprimento da Liminar que deveria garantir o pagamento do salário e implementação do Piso. No interior, aulas de cidadania e panfletagem nas Praças de maior circulação.
Dia 14/09 (quinta-feira), via acampamento, Dia de Lutas com Ato Unificado em POA, com chamamento de todas as centrais.
Dia 15/09 (sexta-feira): Atos concomitantes em frente a todas as CREs do Estado, com início às duas horas e dez minutos (simbologia das 21º parcelamento: 2h e 10 min de atividades concomitantes e articulados de pressão em todo o Estado).
Dia 18/09 (segunda-feira): Saída da Caravana da Educação; serão quatro roteiros no Estado, com saída dos ônibus rumo à visitação em todas as escolas do Estado, com o mote de chamamento para a luta e fortalecimento da resistência que o momento exige, contra o desmonte da escola pública do Sartori e pela gestão democrática nas escolas.

Agenda de Mobilizações nos Núcleos:

Informações sobre o direito a greve do servidor público
A Constituição Federal prevê, em seu art. 9º, a possibilidade de realização de movimento grevista aos trabalhadores em geral, conforme consta em seu art. 9º:
“art. 9º – É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.”
Em decorrência de tal previsão legal, foi promulgada a Lei Federal nº 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, estabelecendo os requisitos e os parâmetros a serem seguidos pelos trabalhadores grevistas.
Em relação aos servidores públicos, assim consta na nossa Constituição:
“art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(…)
VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;”
Tendo em vista que não foi editada a lei específica mencionada, o Supremo Tribunal Federal já consolidou posicionamento no sentido de aplicação da mesma Lei nº 7.783/89 para os servidores públicos, restando plenamente reconhecido pelos julgadores a legalidade de movimentos grevistas ocorridos no serviço público.
E justamente em decorrência de tal entendimento, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou inúmeras vezes no sentido de ser ilegal o corte de ponto de servidores públicos grevistas quando o movimento se dá pelo não pagamentos de seus salários.
Cumpre destacar que a Assessoria Jurídica do CPERS/Sindicato já obteve anteriormente decisão neste mesmo sentido proferida no Tribunal de Justiça do Estado.

Atenção Núcleos: Solicitamos que enviem suas programações e atividades diárias da greve (informações, fotos, e vídeos) para o e-mail [email protected], para divulgarmos em nosso Boletim de Greve.

Notícias relacionadas